Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Março de 2025.

PORTARIA Nº 15/SERRAPREV/2025.

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e legais e considerando o art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 17, inciso III, da Lei Municipal nº 153, de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município;

RESOLVE:

Art. – Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 21026120.1.00232/21-0 páginas: 01/04 emitida pelo INSS em 08/01/2024 em nome da servidora, Sra. Marinete de Sena e Silva, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 2190 dias líquidos, correspondentes a 06 (seis) anos, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

01/02/1999 a 30/01/2005

Município de Tangara da Serra

06 Anos, 00 Meses e 00 Dias

Art.3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra – MT,17 de março de 2025.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV