Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Março de 2025.

Lei nº 2.638, de 18 de março de 2025

Revoga a Lei Municipal nº 2.223, de 19 de agosto de 2021, que torna obrigatória a realização de audiência pública no caso que especifica.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e o Presidente da Câmara Municipal nos termos dos parágrafos 6º e 7º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, promulgou a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica revogada, integralmente, a Lei Ordinária nº 2.223, de 19 de agosto de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de audiência pública para instrução do processo legislativo de aumento do número de vagas no Legislativo Municipal.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 18 de março de 2025.

Ver. Willian Freitas Rodrigues

Presidente

Autoria: Vereadores Joaquim Equip, Willian Freitas, Dr. Andrei, Beito Machadinho, Elias Barriga e Milton Soares.