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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
PORTARIA N.º 041/2025
“Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 037/2025, que dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Ademir Maria da Silva Taques.”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Acorizal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Art. 6º incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c no art. 81, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº. 617/2005, que dispõe sobre a instituição do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Acorizal-MT e Art. 40, § 5º da CF/88; Lei Complementar nº 707/2009, que versa acerca da Reestruturação do Plano de Cargos e Carreiras dos Profissionais da Educação Básica da Municipalidade; e ainda o Lei Complementar nº 921/2022, que dispõe sobre o reajuste anual dado aos servidores do Município de Acorizal-MT;
Resolve:
Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº. 037/2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 17/03/2024, sob nº 4.696, que concedeu o benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, à Sra. ADEMIR MARIA DA SILVA TAQUES, casada, portadora do RG n.º 0730284-3 SESP/MT e do CPF n.º 495.393.101-72, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva, no cargo de Agente Administrativo – 40 Horas, Classe “C”, Nível “09”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o n.º 002, contando com 30 anos, 07 meses e 05 dias. de tempo de contribuição, com proventos integrais, com base na remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do ACORIZAL-PREVI, nº. 2025.04.00001P, a partir de 01/02/2024, até posterior deliberação.
Onde se Lê: “conforme processo administrativo do ACORIZAL-PREVI, nº. 2025.04.00001P, a partir de 01/02/2024, até posterior deliberação.”
Leia-se: “conforme processo administrativo do ACORIZAL-PREVI, nº. 2025.04.00001P, a partir de 01/03/2025, até posterior deliberação.”
Onde se Lê:“Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.”
Leia-se: “Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Acorizal - MT, 18 de março de 2025.
ARCILIO JESUS DA CRUZ Secretário Municipal de AdministraçãoHomologo:
DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES
Prefeito Municipal