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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
CONTRATO Nº. 23/2022
O Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso inscrito no C.N.P.J. sob nº. 01.367.788/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, sito à Av. Mato Grosso, nº. 221, neste ato representada por seu Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Jonas Campos Vieira residente a Av. Cáceres, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1150597-4 SSP/MT, CPF nº. 842.810.061-68, doravante denominada de "CONTRATANTE"; e de outro lado a empresa: empresa WP CONSTRUTORA LTDA ME, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 12.648.863/0001-59 com sede na Rua Carlos Laet s/n, na cidade de Salto do Céu/MT, neste ato representado pelo seu bastante Procurador o Senhor WENDEL ALVES PRATA, portador da C.I. nº 10556605 SJ/MTdoravante denominada "CONTRATADA", resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem;
1. Cláusula Primeira – Do prazo de vigência do contrato
1.1 – O prazo de vigência do contrato nº. 23/2022, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a contar de até 23/03/2025.
2. Cláusula segunda – Do Objeto do Contrato
2.1 – O objeto do contrato permanece inalterado.
3. Cláusula Terceira – Do Valor do Contrato
3.2 – O valor total do contrato permanece inalterado.
4.0 – Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária
4.1 – As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas nas dotações a seguir:
02 - Gabinete do Prefeito 001 - Gabinete do Prefeito | Red. .122.0002.2003 3.3.90.39 fonte 1.1.500 |
03 – Secretaria Mun. De Adm. e Planejamento 001 - Gabinete do Secretario | Red. - 04.122.0002.2013 3.3.90.39 fonte 1.1.500 |
05 - Secretaria Mun. de Obras 001 - Gabinete do Secretario | Red.- 04.122.0002.2022 3.3.90.39 fonte 1.1.500 |
05 - Secretaria Mun. de Obras 002 - Departamento de Água e Esgoto | Red. - 17.512.0010.2067 3.3.90.39 fonte 1.1.500 |
06 - Secretaria Municipal de Educação 002 - Departamento de Educação | Red. - 12.122.0006.2029 3.3.90.39 fonte 1.1.500 Red. - 12.365.0008.2032 3.3.90.39 fonte 1.1.550 Red. - 12.365.0008.2043 3.3.90.39 fonte 1.1.500 |
07 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde | Red. - 10.391.0009.2055 3.3.90.39 fonte 1.1.500 Red. - 10.391.0015.2057 3.3.90.39 fonte 1.1.600 Red. - 10.391.0015.2057 3.3.90.39 fonte 1.1.621 Red. - 10.391.0015.2059 3.3.90.39 fonte 1.1.600 Red. - 10.391.0015.2059 3.3.90.39 fonte 1.1.621 Red. - 10.395.0021.2066 3.3.90.39 fonte 1.1.600 |
08 - Secretaria Mun. de Assistência Social 002 - Fundo Municipal de Assistência Social | Red. - 08.244.0011.2074 3.3.90.39 fonte 1.1.500 Red. - 08.244.0011.2094 3.3.90.39 fonte 1.1.660 Red. - 08.244.0011.2101 3.3.90.39 fonte 1.1.660 Red. - 08.244.0022.2070 3.3.90.39 fonte 1.1.660 Red. - 08.244.0022.2100 3.3.90.39 fonte 1.1.660 Red. - 08.244.0022.2120 3.3.90.39 fonte 1.1.661 |
09 - Secretaria Mun. de Esporte 001 – Diretoria de Esportes | Red. – 27.812.0017.2087 3.3.90.39 fonte 1.1.500 |
10 - Secretaria Mun. de Cultura e Lazer 001 – Gabinete do Secretário de Cultura e Lazer | Red.– 23.695.0013.2080 3.3.90.39 fonte 1.1.500 |
10 - Secretaria Mun. de Cultura e Lazer 002 – Divisão de Cultura | Red. – 13.392.0016.2084 3.3.90.39 fonte 1.1.500 |
11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento e Ambiental 001 - Departamento do Agropecuário | Red.- 20.606.0014.2083 3.3.90.39 fonte 1.1.500 |
11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento e Ambiental 002 – Divisão Ambiental | Red. - 15.542.0018.2116 3.3.90.39 fonte 1.1.500 |
5.0 – Cláusula Quinta – Das disposições Gerais
5.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.
Paço Municipal da Prefeitura de Reserva do Cabaçal -MT, em 18 de Março de 2025.
CONTRATANTE CONTRATADA PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL JONAS CAMPOS VIEIRA Prefeito Municipal | WP CONSTRUTORA EIRELI – EPP. CNPJ: Nº 12.648.863/0001 - 59 WENDEL ALVES PRATA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CONTRATADA |
Nome:
CPF: