Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Março de 2025.

RETIFICAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA - SEC Nº 001/2012 - VERSÃO 15

RETIFICAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA – SEC N.º 001/2012 – VERSÃO 15

Na Instrução Normativa nº 001/2012-Versão 15, de 14 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da AMM Edição nº 4.615, de 18 de novembro de 2024.

Onde se lê:

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Art. 17º - A atribuição de horas/aulas será feita pela comissão de contagem de pontos e de atribuição, conforme Art. 8º, parágrafo único desta normativa.

[...]

c) As horas atividades terão que serem cumpridas na UNIDADE ESCOLAR em que foi lotado em sua carga horária efetiva. PODENDO SER ESTAS ENTRE OS HORÁRIOS INTERCALADOS DE AULAS, BEM COMO NO HORÁRIO CONTRA TURNO; Horários de cumprimento das horas atividades serão das 7H às 12H e das 12H às 17H.

Leia-se:

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Art. 17º - A atribuição de horas/aulas será feita pela comissão de contagem de pontos e de atribuição, conforme Art. 8º, parágrafo único desta normativa.

[...]

c) As horas atividades terão que ser cumpridas com supervisão da Equipe Pedagógica e/ou Administrativa na UNIDADE ESCOLAR em que foi lotado. PODENDO SER ESTAS ENTRE OS HORÁRIOS INTERCALADOS DE AULAS, BEM COMO NO HORÁRIO CONTRA TURNO; Horários de cumprimento das horas atividades serão de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 18h, sem possibilidade de ser cumprida em horário diferente do estabelecido.

Porto Estrela - MT, 07 de março de 2025.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

____________________________________ ___________________________________

GENIVALDO GOMES DA SILVA Silvair da Silva Almeida

Auditor de Controle Interno Secretário Municipal de Educação

Portaria de Nomeação nº 017/2011 de Port. Nº 005/2025

01/03/2011 – Concurso nº 001/2010