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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
EDITAL
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2025Após cumprida as determinações pertinentes ao caso, bem como
verificação de Dotação Orçamentária e Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica do Município, onde exarou parecer favorável a realização de Processo de Inexigibilidade, desde que respeitadas as determinações legais da Lei 14.133/21 e demais alterações, em especial previsão do artigo art. 74, inciso III, alínea “f”:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ATUAL ASSESSORIA & CONSULTORIA CONTÁBIL - CNPJ nº 19.454.422/0001-65, PARA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ORÇAMENTÁRIA, CONTABIL, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DE GESTÃO PUBLICA.
Considerando a Nova Lei de licitações em vigência e o surgimento de esclarecimentos/dúvidas no que rege a fiscalização e gestão dos contratos;
Considerando que o objetivo desta contratação é propiciar o desenvolvimento dos colaboradores através do ensino das boas práticas no desempenho das atividades na fiscalização e gestão de contratos de serviços terceirizados.
Considerando a Declaração de Singularidade e notória especialização apresentado pela empresa Capaccitar Treinamentos;
Considerando as demais justificativas apresentadas no Termo de Referência.
Assim sendo, por tudo que consta no presente Processo de Inexigibilidade, cristaliza-se no presente caso os aspectos que caracterizam a Inexigibilidade de Licitação, demonstrando-se adequada a contratação por tal modalidade licitatória.
Peixoto de Azevedo – MT, 18 de março de 2025
THAWE RODRIGUES DORTAPresidente