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VejaA edição assinada digitalmente de 9 de Abril de 2025, de número 4.713, está disponível.
PORTARIA Nº 13/2025.
Dispõe sobre a cessão do espaço físico e equipamentos da Câmara Municipal de Santa Cruz do Xingu - MT para uso por pessoas físicas ou jurídicas e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz do Xingu (MT), Anderson Alves dos Santos, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno, considerando a necessidade de disciplinar a utilização de bens ou espaço físico pertencente ao Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º A cessão do espaço físico e dos equipamentos da Câmara Municipal de Santa Cruz do Xingu – MT, por período determinado e de uso específico, poderá ser autorizada para pessoas físicas ou jurídicas, desde que observadas as disposições desta Portaria.
Art. 2º O uso dos espaços e equipamentos será concedido exclusivamente para eventos de interesse público, educacional, cultural, social ou institucional, sendo vedada sua utilização para fins políticos, partidários ou comerciais.
Art. 3º A solicitação de cessão deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido à Presidência da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, contendo as seguintes informações:
I - Nome do requerente ou entidade;
II - Finalidade do uso do espaço e/ou equipamentos;
III - Data e horário pretendidos;
IV - Previsão de público;
V - Responsável pelo evento;
VI - Se o evento é aberto ao público.
Art. 4º O uso do espaço e dos equipamentos será condicionado à assinatura de Termo de Responsabilidade pelo solicitante, no qual deverá constar:
I - Compromisso de zelar pela conservação dos bens cedidos;
II - Obrigação de reparar ou ressarcir eventuais danos causados aos bens públicos;
III - Cumprimento das normas de segurança e do regulamento interno da Câmara Municipal.
Art. 5º A autorização para uso poderá ser revogada a qualquer tempo, a critério da Presidência da Câmara Municipal, em caso de descumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria.
Art. 6º Em situações excepcionais, devidamente justificadas, a Presidência da Câmara Municipal poderá autorizar a cessão do espaço e equipamentos em condições diversas das estabelecidas nesta Portaria, desde que não comprometa o interesse público e o funcionamento regular das atividades legislativas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Cruz do Xingu - MT, 11 de março de 2025.
Anderson Alves dos Santos
Presidente
Câmara Municipal de Santa Cruz do Xingu – MT