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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS E ADITIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ELIAS DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno;
Resolve;
Art. 1° - NOMEAR a servidora MARIA EDILÉIA DA SILVA, para acompanhamento e fiscalização do Contrato n° 004/2025 – objeto: Aquisição de combustível (Diesel S10) e ARLA 32, da empresa contratada A Correia da Rocha LTDA ME, inscrita no CNPJ 43.887.824/0001-38, localizada na av. Rio Branco n° 3701 centro Curvelândia/MT, para atender à demanda da Câmara Municipal.
Art. 2º - A servidora ora nomeada na forma do artigo anterior, deverá seguir os seguintes dispositivos:
1 - DO ACOMPANHAMENTO
1.1 - Caberá ao fiscal de contrato, acompanhar periodicamente, as ocorrências durante toda a vigência do contrato, positivas e negativas. No caso de ocorrências negativas, o fiscal do contrato deverá cientificar o gestor e sugerir as medidas necessárias para a regularização dos problemas encontrados;
1.2 - A frequência para a execução da fiscalização do contrato dependerá do objeto contratado, que poderá ser diário, semanal ou mensal.
2- DO RELATÓRIO DO FISCAL DE CONTRATO.
2.1. O relatório deve ser feito a cada quadrimestre e ao final do período de vigência, e deverá constar assinatura do fiscal do contrato e do presidente da Câmara, registrando que tomou ciência do relatório.
3 – Das Responsabilidades do Fiscal de Contrato.
3.1. Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios.
3.2. Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
Parágrafo Único – Os demais esclarecimentos adicionais gerados em razão desta portaria, deverão ser solucionados junto a Unidade de Controle Interno.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revoga-se as demais disposições em contrário.
PUBLICA REGISTRA E CUMPRA –SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, 18 de março de 2025.
ELIAS DOS SANTOS
Presidente