Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2025.

​LEI N.º 2.158/2025.

LEI N.º 2.158/2025.

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão com o Município de Cuiabá/MT, e dá outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão com o Município de Cuiabá/MT, com a finalidade de ceder a servidora municipal Sra. Jhennipher Tortola Ferreira, efetiva no cargo de Enfermeira, 40h, para atuar em cargo desta mesma natureza junto ao Município de Cuiabá/MT, sem ônus para a Administração Municipal de Juína-MT.

Art. 2.º O prazo de vigência do Termo de Cedência será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante Termo de Aditamento.

Art. 3.º O ofício de solicitação da cedência segue em anexo, e dessa Lei passa a fazer parte integrante.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Juína-MT, 19 de março de 2025.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal