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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob n.º 03.503.638/0001-33, com sede administrativa à Avenida Coronel Belmiro Nogueira da Silva, nº 300, na cidade de Ponte Branca – MT representado pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. CLAYTON PARREIRA DA SILVA, casado, portador do CPF: XXXXX-68 e RG: XXXX DGPC/GO, residente e domiciliado à Rua Duque de Caxias, S/N, CEP: 78.610-000 em Ponte Branca-MT, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa, TENAX PRÉ-MOLDADOS COMÉRCIO LTD, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.737.158/0001-37, sediada na Via Primaria, s/n, Q.d A, Lt. 12 e 13, bairro Daim – Distrito Agroindustrial, em Mineiros-Goiás doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Emilio Barbosa Silva, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXX DGPC/GO, e CPF nº 718.235.901-44, resolvem, de comum acordo e com fundamento no art. 137, caput. da Lei nº 14.133/2021, formalizar a rescisão amigável do Contrato nº 14/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA RESCISÃO
O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo nº 14/2024, firmado em 30/12/2024, cujo objeto envolve a prestação de serviços de administração, NO FONECIMENTO PARCELADO DE PEDRA BRITADA E PRÉ-MOLDATO DO TIPO MATA-BURRO EM CONCRETO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS, conforme previsto no contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS JUSTIFICATIVAS
A rescisão amigável se justifica pelo desinteresse mútuo. Ambas as partes entendem que a continuidade do contrato não atende mais às necessidades estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO BALANÇO CONTRATUAL
Em conformidade com o disposto no Art.138 da Lei nº 14.133/2021, a rescisão será precedida da verificação formal dos seguintes pontos:
Balanço dos serviços executados até a presente data; Relação dos pagamentos já efetuados e dos valores devidos; Eventuais multas, indenizações ou valores pendentes.CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES PENDENTES
As partes acordam que:
A CONTRATANTE se compromete a efetuar o pagamento dos serviços efetivamente prestados que ainda não foram quitados até a data da rescisão, conforme relatório de medição e conferência emitido pelo setor responsável; A CONTRATADA deverá apresentar documentos que comprovem o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais referentes ao contrato.CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO
Após o cumprimento das obrigações pactuadas neste termo, ambas as partes darão plena, geral e irrevogável quitação, não restando quaisquer direitos ou deveres a serem exigidos em relação ao Contrato nº 14/2024.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente termo será publicado por extrato no Diário Oficial do Município, conforme o disposto no art. 175 caput. da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Araguaia - MT para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste termo.
E, por estarem de comum acordo, as partes assinam este Termo de Rescisão Amigável em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Ponte Branca - MT, 19 de março de 2025.
Assinaturas:
CLAYTON PARREIRA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
TENAX PRÉ-MOLDADOS COMÉRCIO LTDA CNPJ:03.737.158/0001-37 CONTRATADA