Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2025, 21 de Março de 2025.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025

Dispõe sobre criação no âmbito do Município de Nova Olímpia-MT do Título Honorífico “Mulher Empreendedora” e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, RÍMER DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe são inerentes, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal de Nova Olímpia aprova e ele promulga o seguinte Decreto:

Art. 1º Fica instituído o título honorífico "Mulher Empreendedora", a ser concedido anualmente pelos vereadores componentes da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, a mulheres que se destacarem por sua atuação no desenvolvimento econômico e social do Município de Nova Olímpia-MT, através do empreendedorismo.

Art. 2º são requisitos para receber o título honorífico ora criado:

I - Ser brasileira nata ou naturalizada, ou estrangeira residente no Município de Nova Olímpia-MT há pelo menos 3 anos;

II - Desenvolver atividades empresariais de forma lícita e ética, contribuindo para a geração de empregos e renda;

III - Apresentar histórico de sucesso em seus empreendimentos, demonstrando capacidade de inovação e gestão;

IV - Ter atuação social relevante, demonstrando compromisso com o desenvolvimento da comunidade;

V - Não ter sido condenada por crimes dolosos, com sentença transitada em julgado.

Art. 3° As indicações ao título deverão ser formalizadas por meio de requerimento fundamentado, acompanhado de currículo/biografia detalhado da candidata, documentos comprobatórios de sua atuação e outras informações relevantes para a análise.

Art. 4º Cada Vereador poderá indicar 1 (uma) homenageada por ano para o recebimento do Título, devendo encaminhar a indicação ao Cerimonial da Câmara Municipal no prazo de, no mínimo,15 (quinze) dias antes da Sessão Solene designada para a entrega.

Art. 5º A análise das indicações e a seleção das agraciadas serão realizadas e decididas em reunião das comissões presentes a maioria dos membros de cada uma dessas comissões.

Art. 6º Formada a relação das nove agraciadas anualmente após a análise das comissões, a Comissão de Legislação, Justiça e Cidadania em nome das demais comissões da Câmara Municipal apresentará Decreto Legislativo reservando nele o anexo I contendo o nome das agraciadas e dos respectivos indicantes, e o anexo II contendo a biografia de cada uma das mulheres agraciadas, podendo ser todas as indicações aprovadas em um único Decreto Legislativo, a ser submetido à votação em plenário, sendo aprovado se o documento obtiver quórum de maioria simples dos votos dos Vereadores.

Art. 7° O título honorífico referido no Art. 1º do presente decreto será entregue anualmente em Sessão Solene da Câmara Municipal, a ser realizada preferencialmente no mês das mulheres, março de cada ano, podendo a homenageada comparecer presencialmente para receber a honraria, ou; em casos excepcionais, como impedimentos por motivos pessoais ou de saúde, a homenagem poderá ser recebida por um representante indicado formalmente pela homenageada.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, 19 de março de 2025.

RÍMER DE OLIVEIRA

Presidente

REGISTRADO NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA-MT E PUBLICADO EM JORNAL OFICIAL E POR AFIXAÇÃO EM LUGAR DE COSTUME.

VALDINO CARLOS RODRIGUES

Secretário-Geral