Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
RESCISAO DE CONTRATO Nº 06/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA E A EMPRESA C.P. SISTEMAS-LTDA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635, Centro, Araputanga - MT, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.682/0001-25, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Presidente, Vereador paulo ceSAR ALVES DE ARAÚJO, portador da Cédula de Identidade nº. 952203, SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º 760.414.411-04, do outro lado a empresa C P SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 51.038.045/0001-96, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Avenida Sergipe, nº. 1058, Centro, São José dos Quatro Marcos/ MT, neste ato representada pelo Sr(a) José Carlos Padovam, brasileiro, casado, empresário, RG nº 30.256.535-8, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com os despachos e demais elementos constantes do contrato administrativo n° 06/2023, resolvem rescindir o referido Contrato 06/2023, de Prestação de Serviços, com fundamento na Cláusula Décima Quarta e no art. 137, incisos I a IX, da Lei n° 14.133/2021, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato n° 06/2023 e seus aditivos, por acordo entre as partes e considerada a conveniência e oportunidade da administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com os incisos l a IX, do art. 137, da Lei n' 14.133/2021 e previsão constante da Cláusula Décima Quarta do Primeira do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISAO
Por força do presente Termo, as partes acordam com a Rescisão Amigável do contrato, estabelecendo a data de 31/03/2025, para o término da vigência contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO
Serão adotadas as medidas necessárias para solução de todas as pendências administrativas e financeiras, inclusive, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas.
A CONTRATADA assume até o termo do contrato a responsabilidade por eventuais danos ou encargos administrativos, fiscais, sociais e previdenciários decorrentes da relação Jurídica, a luz da Lei, do edital e do contrato.
A CONTRATADA se compromete a nada mais reclamar, em juízo ou fora dele. Qualquer direito ou indenização decorrente do presente contrato, dando plena quitação das obrigações a partir da assinatura deste distrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Araputanga – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Araputanga – MT, 19 de março de 2025.
______________________________________________
PAULO CESAR ALVES DE ARAÚJO
Presidente
CONTRATANTE
___________________________________________
JOSE CARLOS PADOVAM
C.P. SISTEMAS – LTDA
CONTRATADA
Testemunhas:
1º_____________________________
NOME:
CPF:
RG:
ENDEREÇO:
2º_____________________________
NOME:
CPF:
RG:
ENDEREÇO: