Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Março de 2025.

​TERMO DE RESCISAO CONTRATUAL

RESCISAO DE CONTRATO Nº 06/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA E A EMPRESA C.P. SISTEMAS-LTDA

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635, Centro, Araputanga - MT, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.682/0001-25, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Presidente, Vereador paulo ceSAR ALVES DE ARAÚJO, portador da Cédula de Identidade nº. 952203, SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n.º 760.414.411-04, do outro lado a empresa C P SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 51.038.045/0001-96, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Avenida Sergipe, nº. 1058, Centro, São José dos Quatro Marcos/ MT, neste ato representada pelo Sr(a) José Carlos Padovam, brasileiro, casado, empresário, RG nº 30.256.535-8, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com os despachos e demais elementos constantes do contrato administrativo n° 06/2023, resolvem rescindir o referido Contrato 06/2023, de Prestação de Serviços, com fundamento na Cláusula Décima Quarta e no art. 137, incisos I a IX, da Lei n° 14.133/2021, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato n° 06/2023 e seus aditivos, por acordo entre as partes e considerada a conveniência e oportunidade da administração.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com os incisos l a IX, do art. 137, da Lei n' 14.133/2021 e previsão constante da Cláusula Décima Quarta do Primeira do Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISAO

Por força do presente Termo, as partes acordam com a Rescisão Amigável do contrato, estabelecendo a data de 31/03/2025, para o término da vigência contratual.

CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO

Serão adotadas as medidas necessárias para solução de todas as pendências administrativas e financeiras, inclusive, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas.

A CONTRATADA assume até o termo do contrato a responsabilidade por eventuais danos ou encargos administrativos, fiscais, sociais e previdenciários decorrentes da relação Jurídica, a luz da Lei, do edital e do contrato.

A CONTRATADA se compromete a nada mais reclamar, em juízo ou fora dele. Qualquer direito ou indenização decorrente do presente contrato, dando plena quitação das obrigações a partir da assinatura deste distrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Araputanga – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Araputanga – MT, 19 de março de 2025.

______________________________________________

PAULO CESAR ALVES DE ARAÚJO

Presidente

CONTRATANTE

___________________________________________

JOSE CARLOS PADOVAM

C.P. SISTEMAS – LTDA

CONTRATADA

Testemunhas:

1º_____________________________

NOME:

CPF:

RG:

ENDEREÇO:

2º_____________________________

NOME:

CPF:

RG:

ENDEREÇO: