Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Março de 2025.

PORTARIA N.º 004, DE 20 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar Não Processados inscritos no encerramento do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.

Noel de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os Restos a Pagar Não Processados inscritos no encerramento do exercício financeiro de 2024, relativos ao Empenho Estimativo nº 333/2024, decorrente do CONTRATO Nº 003/2024 (Dispensa de Licitação nº 004/2024);

RESOLVE:

Art. 1º Cancelar o saldo de R$ 1.190,10 (mil cento e noventa reais e dez centavos) do Resto a Pagar Não Processados relativos ao Empenho nº 333/2024, decorrente do CONTRATO Nº 003/2024, firmado entre esta Câmara Municipal e a empresa TRIANGULO COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES LTDA EM - CNPJ nº 09.136.878/0002-04.

Art. 2º Fica autorizado os respetivos registros administrativos, contábeis e patrimoniais decorrentes deste cancelamento de Restos a Pagar efetuado nos termos desta Portaria.

Art. 3º Após os lançamentos contábeis pertinentes para a regularização, o respeito valor deverá ser devolvido ao Poder Executivo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete da Presidência, em 20 de março de 2025.

Noel de Souza-Presidente