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VejaA edição assinada digitalmente de 31 de Março de 2025, de número 4.706, está disponível.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.076/001-62
Endereço: Av. Porto Alegre, 2525 Sorriso – Mato GrossoEDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025
A Prefeitura Municipal de Sorriso-MT, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988 e Lei Complementar Municipal nº 187 de 22 de outubro de 2013 e Lei nº 3.651, de 12 de março de 2025, por meio da Comissão Municipal de Elaboração e Execução do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 818 de 14 de março de 2025, torna público a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, destinado a selecionar candidatos visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de Profissionais da Cultura para atendimento do Programa Sorriso Mais Cultura, conforme o que dispõem os itens 1.5.1 e 1.5.2, deste Edital por tempo determinado, na forma da legislação pertinente, mediante o disposto neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus anexos, Editais Complementares e posteriores e eventuais retificações, caso existirem. 1.2. O Processo Seletivo será realizado pela Comissão Municipal de Elaboração e Execução do Processo Seletivo Simplificado, conforme a Portaria nº 818/2025. 1.3. Todas as etapas serão realizadas na cidade de Sorriso-MT. 1.4. O presente Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes neste Edital, elaborado em conformidade com os ditames das Legislações Federal e Municipal vigentes e pelas normas cabíveis que vierem a surgir. 1.5. A Prefeitura Municipal de Sorriso convocará, durante o prazo de vigência do Processo Seletivo, a quantidade necessária para atuar no Programa Sorriso Mais Cultura, convocado o número de vagas que constam no item 1.9. 1.5.1. As vagas previstas neste Edital constam para cadastro reserva de futura e/ou eventuais necessidades, sendo contratação temporária para o Programa Sorriso Mais Cultura. 1.5.2. Para tanto, somente serão convocadas as vagas previstas neste Edital conforme item 1.5.1. e/ou conforme necessidade da administração, em conformidade com a Lei nº 3.651/2025. 1.6. A seleção para os cargos que tratam este Edital se dará através de Prova Objetiva, Prova de Títulos e Prova Prática, conforme disposições deste Edital. 1.7. Não serão fornecidas informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, por telefone ou e-mail. Divulgações de datas, locais, interposições e resultados serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Sorriso – MT, www.sorriso.mt.gov.br e afixados nos murais do Paço Municipal e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso (AMM). 1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário local (Mato Grosso). 1.9. As funções a serem providas, requisitos mínimos, carga horária mínima e salário base são os seguintes (conforme itens 1.5, 1.5.1 e 1.5.2): 1.9.1. Vagas para provimento de cargos temporários na SEMCT para a SEDE DO MUNICÍPIO N° DE VAGAS | CARGO | VENCIMENTO | C. H. SEMANAL | ESCOLARIDADE |
3 | Monitor de Oficinas Artes Visuais | R$ 3.760,00 | 40h | Ensino Médio Completo e cursos na área de atuação. |
1 | Monitor de Oficinas Artes Visuais | R$ 1.880,00 | 20h | Ensino Médio Completo e cursos na área de atuação. |
2 | Monitor de Oficinas Teatro | R$ 3.760,00 | 40h | Ensino Médio Completo e cursos na área de atuação. |
1 | Monitor de Oficinas Teatro | R$ 1.880,00 | 20h | Ensino Médio Completo e cursos na área de atuação. |
2 | Monitor de Oficinas Sopro (madeiras/flauta transversal. sax. clarinete, etc) | R$ 3.760,00 | 40h | Ensino Médio Completo e cursos na área de atuação. |
2 | Monitor de Oficinas Sopro (metais/trompete, trombone, tuba, etc) | R$ 3.760,00 | 40h | Ensino Médio Completo e cursos na área de atuação. |
2 | Monitor de Oficinas - Flauta Doce e Musicalidade | R$ 3.760,00 | 40h | Ensino Médio Completo e cursos na área de atuação. |
5 | Monitor de Oficinas Violão e Cordas | R$ 3.760,00 | 40h | Ensino Médio Completo e cursos na área de atuação. |
3 | Monitor de Oficinas Teclado e Acordeón (sanfona, gaita) | R$ 3.760,00 | 40h | Ensino Médio Completo e cursos na área de atuação. |
2 | Monitor de Oficinas Bateria e Percussão | R$ 3.760,00 | 40h | Ensino Médio Completo e cursos na área de atuação. |
1 | Monitor de Oficinas Bateria e Percussão | R$ 1.880,00 | 20h | Ensino Médio Completo e cursos na área de atuação. |
3 | Monitor de Oficinas Fanfarra e Percussão | R$ 1.880,00 | 20h | Ensino Médio Completo e cursos na área de atuação. |
6 | Monitor de Oficinas Balé | R$ 3.760,00 | 40h | Ensino Médio Completo e cursos na área de atuação. |
2 | Monitor de Oficinas Balé | R$ 1.880,00 | 20h | Ensino Médio Completo e cursos na área de atuação. |
1 | Monitor de Oficinas Danças Regionais | R$ 3.760,00 | 40h | Ensino Médio Completo e cursos na área de atuação. |
3 | Monitor de Oficinas Capoeira | R$ 1.880,00 | 20h | Ensino Médio Completo e cursos na área de atuação. |
2 | Instrutor de Oficinas Culturais Música | R$ 6.177,50 | 40h | Ensino Superior em Licenciaturas e cursos na área de atuação |
2 | Instrutor de Oficinas Culturais Artes Cênicas (teatro) | R$ 6.177,50 | 40h | Ensino Superior em Licenciaturas e cursos na área de atuação |
1 | Nutricionista | R$ 8.342,54 | 40h | Bacharelado em Nutrição e CRN |
3. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 3.1. São condições básicas para assumir o contrato temporário na Prefeitura Municipal de Sorriso/MT: 3.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal; 3.1.2. Ser classificado neste Processo Seletivo Simplificado; 3.1.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 3.1.4. Apresentar Exame Médico Admissional, acompanhado de exames complementares (caso haja solicitação médica), conforme a natureza do cargo, em que ateste a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; 3.1.5. Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições da função mediante confirmação de exame médico admissional; 3.1.6. Os exames médicos serão eliminatórios, sendo excluídos do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do serviço público para o qual se inscreveram, podendo a Administração Municipal solicitar exames específicos (por exemplo: cardiológicos, radiológicos e laboratoriais) para melhor avaliar as condições de saúde do candidato. À custa destes exames, quando solicitados, serão de responsabilidade do candidato (a); 3.1.7. Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino; 3.1.8. Estar no gozo dos direitos civis e políticos; 3.1.9. Atender as condições de escolaridade e requisitos da função; 3.1.10. Estar registrado no respectivo Conselho de Classe Profissional; 3.1.11. Não estar afastado junto ao INSS na data limite para admissão. 3.1.12. Não receber proventos de aposentadoria conforme teor do Artigo 37, Parágrafo 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, empregos e funções, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória. 3.1.13. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental; 3.1.14. Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções ressalvada os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários. 3.1.15. Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado, apresentando certidão negativa de antecedentes criminais e objeto e pé; 3.2. Os requisitos citados acima, assim como os dispostos no Item 1.9, deste Edital são essenciais para contratação, devendo o candidato na ocasião da convocação, apresentar os documentos exigidos na Superintendência de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Sorriso-MT. No caso do não cumprimento das referidas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.
4. DAS PROVAS 4.1. A aplicação das provas do Processo Seletivo Simplificado conforme Edital 001/2025 será constituída por: 4.1.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha de caráter classificatório. 4.1.2. Prova de Títulos de caráter classificatório. 4.1.2.1. Somente poderá participar da prova de títulos o candidato que realizar a prova objetiva. 4.2. O conteúdo das questões da prova objetiva está previsto no Anexo II deste Edital. 4.3. Para obtenção do resultado final das provas, o cálculo se dará da seguinte forma:
CARGO / NÍVEL | CÁLCULO DO RESULTADO FINAL |
Nível Médio | Nota da Prova Objetiva + Nota da Prova de Títulos |
Nível Superior | Nota da Prova Objetiva + Nota da Prova de Títulos |
6. PROVA DE TÍTULOS 6.1. A análise de Títulos será para todos os cargos de Nível Médio e Nível Superior que tratam este Edital. 6.2. Na prova de títulos poderão participar somente os candidatos que REALIZARAM a prova objetiva. 6.3. Constituem Títulos somente os indicados na tabela do item 6.6 e 6.7, desde que devidamente comprovados e relacionados à área para a qual o candidato está concorrendo, limitando-se a pontuação ao máximo descrito, sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados. 6.4. Os pontos dos Títulos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação". 6.5. O total de pontos alcançados na Prova de Títulos será somado à nota obtida na Prova Objetiva. 6.6. Para todas as vagas de nível superior do Processo Seletivo Simplificado, poderão ser apresentados os títulos de acordo com a área de atuação do profissional ao qual pleiteia a vaga, conforme segue:
ESPECIFICAÇÕES DO TÍTULO | QUANTIDADE | VALOR |
Doutorado na área | 01 | 1,0 |
Mestrado na área | 01 | 0,75 |
Especialização na área de atuação (mínimo 360 horas) | 01 | 0,5 |
Cursos de formação na área de atuação – realizados dentro do período de até 5 (cinco) anos, que contemple conhecimentos na área. | O limite máximo neste quesito é de 200 horas, devendo ser até 50% no formato online e 50% deve ser presencial. | 0,5 (ponto) para cada 50 horas de formação, totalizando 2,0 pontos. |
ESPECIFICAÇÕES DO TÍTULO | QUANTIDADE | VALOR |
Doutorado na área | 01 | 1,0 |
Mestrado na área | 01 | 0,75 |
Especialização na área de atuação (mínimo 360 horas) | 01 | 0,5 |
Graduação na área de licenciatura ou Declaração de Frequencia cursando nível superior na area pretendida no minino um ano. | 01 | 0,4 |
Cursos de formação na área de atuação - realizados dentro do período de até 5 (cinco) anos, que contemple conhecimentos na área. | O limite máximo neste quesito é de 200 horas, devendo ser até 50% no formato online e 50% deve ser presencial. | 0,40 (ponto) para cada 50 horas de formação, totalizando 1,6 pontos. |
7. DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 7.1. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em 01 (uma) Lista Geral dos candidatos classificados. 7.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas.
7.2.1. Ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, os critérios de desempate para os cargos de nível Superior serão os seguintes:
a) 1º - Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso); b) 2º - maior pontuação na prova de títulos; c) 3º - maior pontuação na prova objetiva – conhecimentos específicos; d) 4º - maior pontuação na prova objetiva – conhecimentos de legislação; e) 5º - maior pontuação na prova objetiva – conhecimentos gerais; f) 6º - maior titulação acadêmica; g) 7º - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.
.3.1. Ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, os critérios de desempate para os cargos de Monitor de Oficinas serão os seguintes:
a) 1º - Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme art. 277, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso);
b) 2º - maior pontuação na prova de títulos;
c) 3º - maior pontuação na prova objetiva – conhecimentos específicos
d) 4º - maior pontuação na prova objetiva – conhecimentos gerais;
e) 5º - maior pontuação na prova objetiva – conhecimentos Língua Portuguesa e Matemática
f) 6º - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.
8. DA DESCLASSIFICAÇÃO 8.1. Será considerado desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: a) Ausentar-se do local de aplicação das Provas; b) Descumprir as normas constantes deste Edital ou as impostas pela Comissão Municipal de Elaboração e Execução do Processo Seletivo Simplificado; c) Utilizar-se de qualquer meio fraudulento na realização das provas ou na apresentação de documentos; d) Aprovado que não comparecer nos locais, prazos, horários e condições especificadas nos atos de convocação dos editais; e) Não comparecer após convocação em uma das etapas, previstas neste Edital; f) O candidato que não alcançar ao menos 1,0 (um) ponto na prova prática de Instrutor e Monitor de Oficinas;
9. DOS RECURSOS
9.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados no prazo de 01 (um) dia útil, contado do primeiro dia subsequente à data de publicação, quanto:
a) Divulgação do Edital de abertura.
b) Divulgação do indeferimento das inscrições.
c) Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva.
d) Divulgação da classificação Preliminar após Prova Objetiva.
e) Divulgação da classificação do resultado geral.
9.2. Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido no item 10.1.
9.2.1. Os recursos deverão ser enviados através do e-mail processoseletivoculturasorriso@gmail.com, não sendo consideradas reclamações verbais.
9.2.2. O parecer emitido pela Comissão de Elaboração e Execução do Processo Seletivo Simplificado, referente ao recurso interposto, deverá ser publicado após o término do período de recurso de cada etapa.
9.2.3. Não serão aceitos os recursos interpostos fora dos prazos constantes no item 10.1, sendo considerada para tanto a data em que foi recebido o e-mail.
9.2.4. Não serão aceitos os recursos interpostos que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários à identificação do candidato.
9.2.5. Os recursos devem ser apresentados com fundamentação lógica e consistente, mencionando a bibliografia consultada.
9.2.6. Não serão aceitos recursos enviados por fax, aplicativos de mensagens, presencialmente ou qualquer outro meio que não seja o previsto neste Edital.
9.3. A banca examinadora do Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.3.1. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação do recurso e o número de questões canceladas.
9.3.2. O cancelamento de questões não abre precedente para cancelamento do Processo Seletivo Simplificado.
9.3.3. O Gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
9.3.4. Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.3.5. O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.
9.4. O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado, até a data de homologação. Sendo que os resultados deferidos e/ou indeferidos dos recursos serão divulgados no site da Prefeitura www.sorriso.mt.gov.br, afixados em edital no Paço da Prefeitura Municipal de Sorriso-MT e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso (AMM).
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado no dia 22 de abril de 2025, afixados em edital no Paço da Prefeitura Municipal de Sorriso-MT, no site da Prefeitura Municipal de Sorriso www.sorriso.mt.gov.br e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso (AMM).
1. DA CONVOCAÇÃO
11.1. A convocação para contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprova1dos e o número de vagas disponibilizadas, observada a necessidade e interesse da Prefeitura Municipal de Sorriso-MT, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, por tempo determinado, com base no que dispõe a Lei Complementar 187 de 2013 de Sorriso/MT.
11.2. A simples classificação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, pois a Prefeitura Municipal de Sorriso-MT convocará apenas o número de classificados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.
11.3. A Prefeitura Municipal de Sorriso convocará, durante o prazo de vigência do Processo Seletivo, a quantidade necessária e quando se fizer necessário, candidatos classificados atender a demanda do Programa Sorriso Mais Cultura.
11.4. As vagas previstas neste Edital constam para vagas prevista no item 1.9.1 em conformidade das Lei Municipal n° 3.651.
11.5. Caso o candidato convocado possua outra função pública, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante de que possui função acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.
11.6. Os candidatos aprovados e convocados para os cargos da Secretaria Municipal de Cultura terão 03 (três) dias úteis, contados da publicação do Edital de Convocação, para se manifestarem sobre aceitação do cargo e apresentação no Superintendência de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Sorriso - MT cujo atendimento acontece de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 13h, para agendamento do exame médico admissional e apresentação dos documentos de comprovação dos requisitos mínimos e de contratação na função pública, sendo (original e cópia):
✓ Foto 3x4;
✓ RG;
✓ CPF;
✓ Registro no respectivo Conselho de Classe Profissional;
✓ PIS/PASEP;
✓ Título de Eleitor;
✓ Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino);
✓ Carteira de Trabalho;
✓ Certidão de Nascimento ou Casamento;
✓ Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
✓ Comprovante de escolaridade para o cargo que se habilitou;
✓ RG e CPF do cônjuge;
✓ Comprovante de residência;
✓ Certidão cível e criminal (federal – www.jf.jus.br);
✓ Certidão cível e criminal (estadual – www.tjmt.jus.br certidão 1º grau);
✓ Número do CPF dos pais;
✓ Declaração de quitação do cartório eleitoral (www.tse.gov.br);
✓ Diploma exigido no edital.
11.7. Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal de Sorriso-MT poderá solicitar outros documentos complementares.
11.8. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
11.9. Por ocasião da contratação, o candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal de Sorriso-MT e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a contratação à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico indicado pela administração municipal, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho da função, nos termos deste documento.
11.10. O não comparecimento do candidato no prazo de 03 (três) dias, quando convocado, implicará na sua desistência, haverá a possibilidade de o candidato abdicar da posição, sendo reclassificado para o final da lista.
11.11. O candidato classificado se obriga a manter atualizado seu telefone e e-mail perante a Prefeitura Municipal de Sorriso-MT, após homologação do resultado final através do e-mail processoseletivoculturasorriso@gmail.com
11.12. Todas as convocações serão realizadas através de editais de convocações divulgados no site da Prefeitura www.sorriso.mt.gov.br, afixados em edital no Paço da Prefeitura Municipal de Sorriso-MT e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso (AMM), sendo de responsabilidade do candidato acompanhar os editais.
12. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
12.1. Os contratos serão regidos pelo Regime Administrativo Especial e serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para o qual o(a) contratado(a) contribuirá obrigatoriamente.
12.2. A contratação será regida pela Lei Complementar nº 187/2013, tendo a validade de até 01 (um) ano.
13. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA ESCRITA
13.1. O conteúdo programático está descrito no Anexo II deste Edital.
14. DO PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS
14.1. Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
14.2. Por intermédio de solicitação formal o candidato poderá abdicar da vaga.
14.3. A contratação de que trata o presente Processo Seletivo Simplificado será de caráter temporário, podendo ser rescindido a qualquer tempo por ambas às partes.
14.4. A aprovação do candidato não garante a contratação no cargo para o qual se habilitou, estando a mesma condicionada à necessidade da Secretaria Municipal de Cultura, para os cargos vinculados a esta secretaria.
14.5. Candidatos residentes na sede do município que realizaram inscrição para Distrito não tem direito ao difícil acesso, uma vez que concorrem com candidatos que residem nos distritos.
15. DA LOTAÇÃO
15.1. As atividades serão exercidas nas diferentes repartições pertencentes à Secretaria Municipal de Cultura de acordo com a necessidade para atender o Programa Sorriso Mais Cultura.
16. DA VALIDADE
16.1. O Processo Seletivo Simplificado 001/2025 terá validade de até 01 (um) ano.
17. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
17.1. Os contratos de trabalho por prazo determinado extinguir-se-ão:
a) pelo término do prazo contratual;
b) por iniciativa da administração pública;
c) por iniciativa do contratado;
d) por descumprimento das atribuições do cargo (lei Complementar nº 134/2011), a qualquer momento, conforme descritas no ANEXO I.
18. CONSIDERAÇÕES FINAIS
18.1. Todas as informações referentes à realização do Processo Seletivo Simplificado serão fornecidas pela Comissão Municipal de Elaboração e Execução do Processo Seletivo Simplificado.
18.2. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de até 01 (um) ano.
18.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
18.4. A Prefeitura Municipal de Sorriso-MT não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
18.5. O candidato deverá manter junto a Prefeitura Municipal de Sorriso-MT, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, seu endereço, telefone e e-mail atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização, através do e-mail processoseletivoculturasorriso@gmail.com.
18.6. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegura direito à nomeação até o número de vagas previstas, e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do processo seletivo e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar.
18.7. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Elaboração e Execução do Processo Seletivo Simplificado.
18.8. Também integram este Edital de Processo Seletivo Simplificado os anexos:
Anexo I: Atribuição dos cargos.
Anexo II: Conteúdo Programático.
Anexo III: Tipos de Provas, Quantidade de Questões e Pontuação.
Anexo IV: Formulário de Atendimento Especial/Lactante.
Anexo V: Formulário de Prova de Títulos.
Anexo VI: Cronograma do Processo Seletivo.
18.9. Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Sorriso www.sorriso.mt.gov.br e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso (AMM), afixados em Edital no Paço da Prefeitura Municipal de Sorriso-MT.
18.10. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.
Sorriso-MT, 20 de março de 2025.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal de Sorriso
MARISA DE FÁTIMA DOS SANTOS NETTO
Secretária Municipal de Cultura
DANIELE MACIEL DOS SANTOS
Presidente da Comissão Municipal de Elaboração e Execução
do Processo Seletivo Simplificado Portaria nº 818/2025
ANEXO IATRIBUIÇÕES DOS CARGOS MONITOR DE OFICINAS – ATRIBUIÇÕES COMUNS: Ministrar aulas nas oficinas correspondestes à sua área; Elaborar programas e planos de curso; Atender o aluno de acordo com o planejamento da atividade; Monitorar o desempenho dos alunos em frequência, preenchendo devidamente a lista de presença diária e o conteúdo programático ministrado; Responsabilizar-se e zelar pelo material, instrumentos e ferramentas utilizados durante as aulas, primando manutenção, organização e economicidade; transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção, limpeza e guarda dos materiais e do espaço de ensaio; Acompanhar e coordenar apresentações (individuais ou em grupo) dos alunos(as) em eventos e concursos do município, ou fora dele, em dias e horários que poderão ser diferentes daqueles em que ocorrem os ensaios, incluindo feriados, finais de semana e/ou demais ocasiões em que for solicitado; Ficar à disposição da Secretaria de Cultura a fim de auxiliar em atividades correlatas ao cargo, designadas pelo superior imediato.
MONITOR DE OFICINAS DE BALÉ: Atuar como orientador de dança, tendo domínio de diversos ritmos e/ou estilos; Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino de dança específica, através de aulas teóricas e práticas e da correta aplicação dos exercícios; Resgatar de forma natural e espontânea as manifestações expressivas da cultura em geral, a expressão corporal como recurso da aprendizagem escolar; Utilizar o corpo em movimento, estimulando a expressão de sentimentos e emoções que auxiliam na integração social; Treinar as habilidades, o equilíbrio, coordenação motora e ritmo; Criar postura adequada para a prática da aula e para a execução de coreografias; Desenvolver-se o suficiente para facilitar a correta execução dos exercícios e movimentos de dança; Buscar a compreensão dos diversos ritmos de músicas; desenvolver forças suficientes para executar os movimentos; Buscar a correta execução de movimentos motores; Executar corretamente, na música, os movimentos corporais combinados; Ensinar a dançar e apresentar coreografias de baixa complexidade infantil; Dançar de forma cooperativa, lúdica e divertida; Estimular a parte cognitiva, a superação do medo e do limite físico através da dança; Desenvolver atividades diferenciadas como a criação de coreografia ou passos, conhecendo a própria coordenação motora; Fazer os ensaios e coordenar as apresentações; Preparar material didático para as aulas, coreografias e sugerir apresentações de dança.
MONITOR DE OFICINAS DE CAPOEIRA: realizar brincadeiras que resgatem a origem e a evolução da Capoeira; realizar ginástica natural; realizar atividades musicais: construção e utilização de instrumentos musicais de capoeira, expressão vocal, as cantigas de capoeira e seus significados; desenvolver atividades corporais que venham a desenvolver condutas psicomotoras como: lateralidade, estruturação espacial, relação espaço-temporal, coordenação motora, tempo de reação, ritmo, etc; aplicar movimentos básicos da Capoeira Angola, Regional e Capoeira Moderna na roda de capoeira ou em competições esportivas/culturais de capoeira; participar em eventos de Capoeira.
MONITOR DE OFICINAS DE DANÇAS REGIONAIS (Matogrossense, Gauchescas, Nordestinas, etc): Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino das danças tradicionalistas gauchescas e nordestinas, matogrossenses, assim como outras, através dos seus principais ritmos e passos, buscando significar sua história, cultura, indumentária e tradição; Responsabilizar-se pelo ensino coletivo; Fazer os ensaios e coordenar as apresentações; Preparar repertório, coreografias e sugerir apresentações.
MONITOR DE OFICINAS DE VIOLÃO E CORDAS, TECLADO E ACORDEÓN, FLAUTA DOCE E MUSICALIDADE, SOPRO: Possuir domínio da leitura e escrita da música (partitura); Introduzir gradativamente o conhecimento das matérias: campo harmônico (maior e menor), cifragem alfabética e analítica e escala maiores e menores; Despertar o interesse musical nas crianças/ adolescentes e adultos; Oferecer aulas sobre noções de teoria musical e leitura de partitura, bem como praticar exercícios e músicas introdutórias nestes instrumentos; Utilizar as ferramentas de aula para a promoção do equilíbrio e bem-estar, alívio do estresse, estímulo à concentração e desenvolvimento do raciocínio lógico dos alunos; Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino do canto coral (incluindo teoria musical, técnica vocal, respiração, afinação e solfejo) para crianças, adolescentes, adultos e idosos; Responsabilizar-se pelo ensino coletivo de música; Preparar e organizar as vozes, realizar os ensaios e coordenar/reger as apresentações; Preparar e organizar apostilas e materiais teóricos; Desenvolver atividades práticas que ajudem a compreender e fixar o conhecimento teórico e prático; Fazer arranjos, preparar repertório, escrever partituras e sugerir apresentações musicais; Ensinar aos alunos as particularidades do instrumento, suas características e sua importância como instrumento de orquestra e como instrumento solista, trazendo ao aluno a oportunidade de despertar e ampliar sua percepção musical; Promover o conhecimento de música a partir da manipulação de instrumentos com um repertório variado e que esteja de acordo com o interesse do aluno, e que pode ser desenvolvido a partir do rendimento e interesse do aluno.
MONITOR DE OFICINAS DE ARTES VISUAIS: Despertar o interesse pelo universo das artes por meio do artesanato como forma e manifestação artística mais próxima de sua realidade; Estimular a sensibilidade artística dos alunos através da arte; Compreender e saber identificar a arte como fato histórico contextualizando com diversas culturas; Desenvolver a imaginação, criatividade, atenção, concentração, expressão artística, percepção visual, coordenação motora e o raciocínio lógico matemático por meio de trabalho concreto; Experimentar e explorar diferentes objetos e materiais para expressar sua criatividade e fantasia na construção de trabalhos artísticos; Manter a ordem da sala de aula e organizar matéria prima para a produção das atividades; Sugerir a aquisição de aviamentos e demais produtos; Estimular o trabalho em equipe entre os alunos; Oferecer aulas a fim de que as crianças possam reconhecer, empregar e criar figuras a partir da linha; técnicas de desenho e pintura no papel, em tela e outros materiais; Criar desenho a partir da observação, memória e criação; Ensinar sobre a classificação das cores e técnicas de sombra; Ensinar a desenhar folhas, flores, frutos e árvores, pequenos animais, insetos, objetos e natureza morta, figura humana, emoções e sentimentos, movimentos da cabeça, mãos, pés e corpo (estrutura e volume); Ensinar a técnica de fazer releituras; desenvolver o traço, proporções, enquadramento e a técnica do ponto de fuga em grafite e em aquarela, brevemente desenvolver entendimentos sobre fabricação de cor, formas de utilizar o pincel, degradê e entendimento do material para desenvolvimento posterior.
MONITOR DE OFICINAS DE BATERIA E PERCUSSÃO E FANFARRA E PERCUSSÃO: Dominar os conhecimentos de: leitura rítmica de compasso simples e composto; Conhecimento e prática rudimentar, tempo forte e fraco, anacruses, síncopes e contratempo, quiálteras, análise rítmica musical, escalas maiores, menores e cromáticas, andamento e variações, técnica uniforme e tradicional; Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino de instrumentos de percussão para crianças, adolescentes e adultos; responsabilizar-se pelo ensino coletivo de música; Fazer arranjos, preparar repertório e sugerir apresentações musicais; solicitar aquisição de peças de instrumentos, vestuários e outros elementos necessários; Aplicar teste e selecionar os(as) alunos(as) capacitados(as) para compor a Fanfarra Municipal; Coordenar os ensaios das músicas e coreografias e conduzir, anualmente, as apresentações da Fanfarra Municipal junto aos eventos do município; Orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas.
MONITOR DE OFICINAS DE TEATRO: Selecionar livros e textos de gêneros conhecidos para a leitura infanto-juvenil, partindo de seu repertório sobre esses textos para a produção de peças teatrais, como também utilizar de temáticas atuais, sempre incentivando temas que leve a reflexão da realidade e que desperte expectativas positivas para o futuro e o bem da população; Demonstrar controle e adequação do uso de seu corpo em brincadeiras, dança, escuta e reconto de histórias, atividades artísticas, entre outras possibilidades; Dar vida às palavras e personagens das produções teatrais, poemas e crônicas, por meio do olhar, tom de voz e dos movimentos corporais, usando recursos como maquiagem, figurinos, painéis, cenário e acompanhamento musical; Preparar peças para participar de festivais, concursos e apresentações em datas comemorativas ou programas de conscientização quando solicitado.
INSTRUTOR DE OFICINAS – MÚSICA, ARTES CÊNICAS: Planejar e executar o trabalho instrutivo, bem como ministrar suas atividades de acordo com a atribuição escolhida pelo contratado; Definir, operacionalmente, os objetivos do plano de ensino; Selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas; Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução das mesmas; Manter o registro das atividades e delas prestar contas quando solicitado; Conhecer a comunidade do público atendido; Assessorar a Coordenação do Projeto e equipe de trabalho no desenvolvimento das ações e atribuições propostas para efetividade e qualidade soco educacional; Participar de reuniões; Zelar pela aprendizagem e presença dos educandos envolvidos nas atividades; Estabelecer estratégias de recuperação dos educandos evadidos das atividades; Cumprir com os dias e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, reuniões técnicas e/ou administrativas, treinamentos e encontros de capacitação profissional internos e externos, eventos da secretaria e sempre que convocado; Colaborar com as atividades de articulação do Projeto com as famílias e a comunidade.
NUTRICIONISTA: Prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades; Identificar população-alvo; Participar de diagnóstico interdisciplinar; Interpretar indicadores nutricionais; Identificar necessidades nutricionais; Realizar diagnóstico dietético-nutricional; Estabelecer plano de cuidados nutricionais; Orientar familiares; Prover educação e orientação nutricional; Elaborar plano alimentar em atividades culturais; Planejar cardápios; Selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios; Supervisionar compras, recepção de gêneros e controle de estoque; Transmitir instruções à equipe; Verificar aceitação das refeições; Executar procedimentos técnico-administrativos;
ANEXO II
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados; Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. Domínio da ortografia oficial; Emprego da acentuação gráfica. Domínio dos mecanismos de coesão textual; Emprego dos sinais de pontuação; Concordância verbal e nominal; Emprego das palavras: substantivo, verbo, adjetivo e pronome; Emprego dos elementos relacionais: preposição e conjunção. MATEMÁTICA: Números naturais, racionais, inteiros e reais: operações, expressões numéricas, expressões fracionárias, números decimais, problemas; Equação do 1º e 2º graus: resolução, problemas; Razão e proporção; Regra de três; Funções; Progressão aritmética; Noções de Geometria Plana; Noções de Matemática Comercial e Financeira. CONHECIMENTO GERAIS E ATUALIDADES: Cultura Geral (Nacional e Internacional); Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais – Individuais e Coletivos; História e Geografia do Brasil, MT e do Município de Sorriso – MT; Constituição Federal; Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente) e alterações; Lei Complementar Municipal nº 134/2011, 140/2011 e suas alterações (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), Lei Municipal n° 2.213/2013 (Plano Municipal de Cultura), Decreto Municipal 717/2022, que regulamenta a Lei Municipal 2.213/2013 que criou o Sistema Municipal de Cultura. Lei Complementar N° 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), Eventos culturais da cidade de Sorriso, Lei Municipal nº 3.458, de 13 de novembro de 2023, que criou o Programa Sorriso Mais Cultura. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: INSTRUTOR DE OFICINAS CULTURAIS: Desenvolvimento e comportamento motor; Primeiros Socorros; Motricidade humana; psicologia, sociologia e filosofia da educação; teorias do desenvolvimento; Esportes, práticas corporais de aventura, lutas, danças, ginásticas e jogos/brincadeiras; Avaliação da aprendizagem; Didática e trabalho pedagógico.CARGO DE NUTRICIONISTA: Promoção da saúde e segurança alimentar e nutricional; Código de Ética do Nutricionista; Nutrição Básica; Nutrição Humana; Avaliação e diagnóstico do estado nutricional; Educação alimentar e nutricional; Prescrição dietética e terapia nutricional nas doenças crônicas não transmissíveis, Desnutrição, Doenças Gastrointestinais, Síndromes de Má Absorção, Diabetes e erros inatos do metabolismo; Vigilância Sanitária – Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004; Planejamento e gerenciamento em serviços de alimentação e nutrição.
ANEXO IIIPROVA OBJETIVA PARA TODAS AS FUNÇÕES, QUANTIDADE DE QUESTÕES E PONTUAÇÃO.
FUNÇÕES | DISCIPLINA/CONTEÚDO | QUANTIDADE DE QUESTÕES | TOTAL DE PONTOS |
Nutricionista | Língua Portuguesa | 05 | 1,0 |
Matemática | 05 | 1,0 | |
Conhecimentos Gerais e Atualidades | 08 | 2,0 | |
Conhecimentos Específicos | 12 | 3,0 | |
TOTAL | 30 | 7,0 |
FUNÇÕES | DISCIPLINA/CONTEÚDO | QUANTIDADE DE QUESTÕES | TOTAL DE PONTOS |
Instrutor de Oficinas Culturais | Língua Portuguesa | 05 | 1,0 |
Matemática | 05 | 1,0 | |
Conhecimentos Gerais e Atualidades | 10 | 2,5 | |
Conhecimentos Específicos | 10 | 2,5 | |
TOTAL | 30 | 7,0 |
FUNÇÕES | DISCIPLINA/CONTEÚDO | QUANTIDADE DE QUESTÕES | TOTAL DE PONTOS |
Monitor de Oficinas | Língua Portuguesa | 07 | 1,4 |
Matemática | 07 | 1,4 | |
Conhecimentos Gerais e Atualidades | 14 | 4,2 | |
TOTAL | 30 | 7,0 |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA, SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL E LACTANTE
Dados do candidato:
NOME:
INSCRIÇÃO: RG:
FUNÇÃO:
TELEFONE: CELULAR:
CANDIDATA LACTANTE? SIM NÃO
Se sim, data de nascimento da criança ____/______/______
CANDIDATO (A) POSSUI DEFICIÊNCIA? SIM NÃO
Se sim, especifique a deficiência:
______________________________________________________________
Nº do CID: ____________
Nome do médico que assina do Laudo:
___________________________________________________________
Nº do CRM: ____________
NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? SIM NÃO
SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)
MESA PARA CADEIRANTE
SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE
LEDOR
TRANSCRITOR
PROVA EM BRAILE
PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24)
INTERPRETE DE LIBRAS
OUTRA. QUAL?__________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________
ATENÇÃO: Esta declaração e a cópia do respectivo Laudo Médico ou certidão de nascimento do filho que amamenta (até 06 (seis) meses de vida na data da realização das Provas) deverão ser encaminhados para o e-mail processoseletivoesportesorriso@gmail.com, até o último dia do período de inscrição, conforme disposto no Edital.
_______________________________
Assinatura do candidato
________________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento
ANEXO V
FORMULÁRIO DE TÍTULOS
DEVERÁ SER PREENCHIDO PELO CANDIDATO
NOME: | |
FUNÇÃO: | |
INSCRIÇÃO: | RG: |
TELEFONE: | CELULAR: |
A PARTIR DESSE ITEM RESERVADO PARA PREENCHIMENTO PELA BANCA EXAMINADORA:
Relação de Documentos entregues (assinalar com um ‘X’)
( ) Título de Doutor na área a que está concorrendo. (1,0 pontos) | |
( ) Título de Mestre na área a que está concorrendo. (0,75 pontos) | |
( ) Diploma ou Certificado de conclusão de curso de Pós–graduação lato sensu (mínimo 360 horas) na área. (0,5 ponto) | |
( ) Graduação na área ou Delaração de frequência e/ou cursando nível superior na area pretendida (0,4) (NIVEL MÉDIO) | |
TOTAL DE PONTOS DE TITULAÇÃO: |
PARA NÍVEL SUPERIOR ( ) Apresentação de Certificado de cursos de FORMAÇÃO. (Observar o limite de 200 horas de curso dos últimos 05 anos, formato online e/ou presencial). | |
Quantidade de horas presenciais e/ou online. ( _____) | |
TOTAL DE PONTOS DE CURSOS DE FORMAÇÃO (0,5 a cada 50 horas): |
PARA NÍVEL MÉDIO ( ) Apresentação de Certificado de cursos de FORMAÇÃO. (Observar o limite de 200 horas de curso dos últimos 05 anos, formato online e/ou presencial). | |
Quantidade de horas presenciais e/ou online. ( _____) | |
TOTAL DE PONTOS DE CURSOS DE FORMAÇÃO (0,4 a cada 50 horas): |
TOTAL GERAL DE PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS: _________________
ATENÇÃO: Somente serão recebidos documentos constantes da relação acima. A apresentação destes documentos é para efeito de pontuação extra que será somada à nota da prova escrita objetiva, nos termos deste edital. Os diplomas e certificados, que são requisitos básicos para as funções, serão exigidos no ato da convocação.
Sorriso – MT, ______ de _________________ de 2025.
Assinatura do Candidato Assinatura da banca avaliadora.
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO:
ANEXO V – FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS
NOME: | ||
FUNÇÃO: | ||
INSCRIÇÃO: | RG: | |
TELEFONE: | CELULAR: | |
TOTAL GERAL DE PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS: | ||
Sorriso – MT, ______ de _________________ de 2025.
ANEXO VI
CRONOGRAMA
Publicação do Edital | 20/03/2025 |
Interposição de Recursos sobre o edital | 24/03/2025 |
Resultado da interposição de recursos sobre o edital | 25/03/2025 |
Período de inscrições | 25/03/2025 a 04/04/2025 |
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas | 07/04/2025 |
Interposição de Recursos sobre o indeferimento das inscrições | 08/04/2025 |
Divulgação final das inscrições | 09/04/2025 |
Divulgação do local de realização das Provas Objetivas | 09/04/2025 |
Realização das provas objetivas | 13/04/2025 – 08h |
Realização das provas de títulos | 13/04/2025 – 13h |
Divulgação do gabarito preliminar provas objetivas | 13/04/2025 – 18h |
Prazo para interposição de recurso do gabarito preliminar | 14/04/2025 |
Divulgação do gabarito oficial | 15/04/2025 |
Divulgação do resultado provisório da Prova Objetiva e prova de Titulos | 15/04/2025 |
Prazo para interposição de recurso do resultado provisório da Prova Objetiva | 16/04/2025 |
Divulgação do resultado oficial da Prova Objetiva e Prova de titulos | 17/04/2025 |
Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado | 22/04/2025 |
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo | 24/04/2025 |