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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Dispõe sobre as datas dos feriados e pontos facultativos do poder Legislativo Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 21, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cotriguaçu-MT e, considerando as datas dos feriados e pontos facultativos do Poder Legislativo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no exercício financeiro de 2025;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam estabelecidas as seguintes datas dos feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos, no exercício financeiro de 2025, para cumprimento pelo Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços:
I - 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;
II - 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes - feriado nacional;
III - 1.º de maio (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;
IV - 02 de maio (sexta-feira)ponto facultativo;
V - 29 de maio (quinta-feira) Dia do Evangélico (Lei Nº 641/2010) - feriado municipal;
VI - 30 de maio (sexta-feira)ponto facultativo;
VII - 19 de junho (quinta-feira)Corpus Christi - ponto facultativo;
VIII - 07 de setembro (domingo) Independência do Brasil - feriado nacional;
IX - 12 de outubro (domingo) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
X - 28 de outubro (terça-feira) Comemoração Dia do Servidor Público – ponto facultativo, que será transferido para o dia 27 de outubro (segunda-feira);
XI - 31 de outubro (sexta-feira) Dia da Reforma Protestante (Lei nº 616/2009), feriado municipal;
XII - 02 de novembro (domingo) Dia de Finados - feriado nacional;
XIII - 15 de novembro (sábado) - Proclamação da República - feriado nacional;
XIV - 20 de novembro (quinta-feira) - Dia da Consciência Negra - feriado estadual;
XV - 21 de novembro (sexta-feira)ponto facultativo;
XVI - 20 de dezembro (sábado) – Dia do Aniversário de emancipação do Município de Cotriguaçu - feriado municipal;
XVII - 24 de dezembro (quarta-feira)ponto facultativo;
XVIII - 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal - feriado nacional.
XIX - 31 de dezembro (quarta-feira)ponto facultativo;
Art. 2.º Fica a critério da Administração do Legislativo Municipal a qualquer momento através de ato da Presidente do Poder Legislativo Municipal, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 20 de março de 2025.
VALDIRLEI APARECIDO VAZ
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu