Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Março de 2025.

DECRETO Nº 01/2025

Dispõe sobre as datas dos feriados e pontos facultativos do poder Legislativo Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 21, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cotriguaçu-MT e, considerando as datas dos feriados e pontos facultativos do Poder Legislativo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no exercício financeiro de 2025;

DECRETA:

Art. 1.º Ficam estabelecidas as seguintes datas dos feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos, no exercício financeiro de 2025, para cumprimento pelo Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços:

I - 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;

II - 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes - feriado nacional;

III - 1.º de maio (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;

IV - 02 de maio (sexta-feira)ponto facultativo;

V - 29 de maio (quinta-feira) Dia do Evangélico (Lei Nº 641/2010) - feriado municipal;

VI - 30 de maio (sexta-feira)ponto facultativo;

VII - 19 de junho (quinta-feira)Corpus Christi - ponto facultativo;

VIII - 07 de setembro (domingo) Independência do Brasil - feriado nacional;

IX - 12 de outubro (domingo) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;

X - 28 de outubro (terça-feira) Comemoração Dia do Servidor Público – ponto facultativo, que será transferido para o dia 27 de outubro (segunda-feira);

XI - 31 de outubro (sexta-feira) Dia da Reforma Protestante (Lei nº 616/2009), feriado municipal;

XII - 02 de novembro (domingo) Dia de Finados - feriado nacional;

XIII - 15 de novembro (sábado) - Proclamação da República - feriado nacional;

XIV - 20 de novembro (quinta-feira) - Dia da Consciência Negra - feriado estadual;

XV - 21 de novembro (sexta-feira)ponto facultativo;

XVI - 20 de dezembro (sábado) – Dia do Aniversário de emancipação do Município de Cotriguaçu - feriado municipal;

XVII - 24 de dezembro (quarta-feira)ponto facultativo;

XVIII - 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal - feriado nacional.

XIX - 31 de dezembro (quarta-feira)ponto facultativo;

Art. 2.º Fica a critério da Administração do Legislativo Municipal a qualquer momento através de ato da Presidente do Poder Legislativo Municipal, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Cotriguaçu, 20 de março de 2025.

VALDIRLEI APARECIDO VAZ

Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu