Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Março de 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 912/2025

LEI MUNICIPAL Nº912, DE 24 DE MARÇO DE 2025

ALTERA A LEI Nº 345/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica alterado os critérios de investidura ao cargo de Monitor de Sala de Aula, retirando-se a necessidade de escolaridade de Ensino Superior Completo – Formação em Pedagogia, passando a vigorar a escolaridade de Ensino Médio Completo.

§ 1º - O (a) candidato(a) deve ter uma trajetória comprovada de comprometimento e responsabilidade em suas atividades anteriores.

§ 2º – O (a) candidato(a) deve ter concluído um curso básico de Monitor Escolar, que o habilite a lidar com emergências, conflitos e necessidades especiais sendo necessário a avaliação e fiscalização de uma Comissão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e quatro dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal Interino