Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Março de 2025.

​PORTARIA Nº 155, DE 20 DE MARÇO DE 2025. “Elevação de Nível dos Servidores.”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais especificamente de acordo com a Lei Orgânica Municipal, em consonância, da Lei nº 007/2012 e 009/2012.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Elevar de nível os servidores abaixo relacionados;

NOME

CARGO

CLASSE /NIVEL ANTERIOR

CLASSE/NIVEL ATUAL

MATRICULA

Adriano da Silva Monteiro

Auxiliar Operacional de Serv. Diversos

F - 17

F - 18

412

Antonio Defacio Ferreira

Condutor de Ambulância Cat D ou E

E - 17

E - 18

409

Antônio Ferrari

Vigilante

E - 24

E - 25

13

Clodoaldo Eliziario

Viveirista

E - 18

E - 19

1100

Ednaldo do Nascimento Barbosa

Técnico Agropecuário

B - 25

B -26

149

Hiron Augusto de Assunçao

Condutor de Ambulância Cat D ou E

F - 18

F - 19

305

Jose Anacleto Aves

Auxiliar Operacional de Serv. Diversos

C - 24

C - 25

046

Jose da Rocha Fernandes

Auxiliar Operacional de Serv. Diversos

A - 26

A – 27

700

Jose Sulino dos Santos

Vigilante

C - 25

C - 26

24

Julio Cesar Lopes Pinheiro

Eletricista

E - 20

E – 21

052

Lucimar Justino dos Reis L. Pinheiro

Técnico de Enfermagem

E -16

E - 17

414

Mara Zelma da Silva Almeida

Psicóloga

C - 17

C - 18

398

Maria Valdirene de Almeida

Auxiliar de Laboratório

E - 18

E - 19

306

Mario Anacleto Alves

Vigilante

C - 25

C - 26

104

Miriam Liberina dos Santos

Costureira

F - 19

F - 20

141

Monaliza dos Santos Santana

Fiscal de Tributos

F - 05

F - 06

1043

Valdeson Araujo de Souza

Encanador da ETA

A - 18

A – 19

1099

Valdir Delcaro Chuina

Auxiliar Operacional de Serv. Diversos

A - 13

A - 14

707

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta da respectiva dotação inserida na Lei Orçamentária Anual – LOA, respeitadas as disposições constantes na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, vigentes no exercício financeiro em curso.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Rio Branco-MT, em 20 de março de 2025.

Pabollo Victor Batista Siman

PREFEITO MUNICIPAL