Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Março de 2025.

​LEI MUNICIPAL Nº Nº 2.697/2025

LEI MUNICIPAL Nº Nº 2.697/2025

Que dispõe sobre Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais efetivos, contratados, comissionados e Agentes Políticos do Município de Barra do Bugres, e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art.1º - A Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais efetivos, contratados, comissionados e Agentes Políticos, de que trata o art. 37, X da Constituição Federal e art. 173, XI da Lei Orgânica Municipal, será de 5% (cinco por cento),com vigência a partir de 1º de março de 2025.

Parágrafo Único – O índice estabelecido no caput deste artigo, refere-se à recomposição do poder e compra do vencimento dos Servidores públicos, tendo por base o Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, apurado no período de janeiro/2024 a dezembro/2024 de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete por cento) acrescido de ganho real 0,23 (vinte e três centésimos por cento) e incidirá sobre a folha de pagamento do mês de março de 2025.

Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente.

Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 24 de março de 2025.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal