Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Março de 2025.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.698/2025

LEI MUNICIPAL Nº 2.698/2025

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art.1º – A Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Barra do Bugres, de que trata o art. 37, X da Constituição Federal e art. 173, XI da Lei Orgânica Municipal, para o ano de 2025 será de 5% (cinco) por cento, com vigência a partir de 1º março de 2025.

Parágrafo Único – O índice estabelecido no caput deste artigo, refere-se à composição do poder e compra do vencimento dos Servidores Públicos efetivos e comissionados, tendo por base o Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, apurado no período de janeiro/2024 a dezembro/2024, de 4,77 (quatro inteiros e setenta e sete) por cento, acrescido de ganho real de 0,23 (vinte e três centésimos) por cento.

Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 24 de março de 2025.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal