Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Março de 2025.

LEI COMPLEMENTAR N° 144/2025. (DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL.)

MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual (RGA), de que trata o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, conforme abaixo:

- Equivalente a 4,95% (Quatro virgula noventa e cinco por cento), Período de 03/2024 a 02/2025, sobre os vencimentos dos servidores Públicos Municipal em cargos efetivos e comissionados, extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, § 8°, da Constituição Federal, incluídos os contratados temporariamente, nos termos do Artigo 37, § IX da Constituição Federal.

Art. 2° – A revisão que trata o artigo 1° desta Lei, não será aplicada aos cargos de Agentes Comunitários de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Professores, Supervisor Escolar e Orientador Escolar revistos através de Lei especifica e o Cargo Comissionado de Assessor de Gabinete, criado no exercício de 2025.

Art. 3° –O índice utilizado para a presente revisão geral anual dos servidores públicos municipal foi o IPCA – (ÍNDICE DE PREÇO AO CONSUMIDOR).

Art. 4o. – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025.

Art. 5o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua vigência aplicada retroativa a 1º de Março de 2025, revogados as disposições em contrario.

Porto Estrela/MT, 24 de Março de 2025.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

- REAJUSTE VEWNCIMENTOS SERVIDORES - RGA

CUSTO ESTIMADO:

2024

38.370.705,42

16.873.503,73

43,97

2025

39.613.191,47

18.536.811,71

46,79

2026

41.894.541,39

20.400.918,77

48,70

2027

44.289.675,45

22.395.513,33

50,57

Base: Relatorio de apuração de gasto pessoal 3º Quadrimestre de 2024.

FONTE DE CUSTEIO:

- Dotações orçamentárias anuais consignadas.

Porto Estrela/MT, 24 de Março de 2025.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

- REAJUSTE VENCIMENTOS SERVIDORES - RGA

FONTE DE CUSTEIO:

- Dotações orçamentárias anuais, consignadas.

- Na qualidade de ordenador de "despesas" da Prefeitura Municipal de Porto Estrela - MT, declara, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.

Porto Estrela/MT, 24 de Março de 2025.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal