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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual (RGA), de que trata o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, conforme abaixo:
- Equivalente a 4,95% (Quatro virgula noventa e cinco por cento), Período de 03/2024 a 02/2025, sobre os vencimentos dos servidores Públicos Municipal em cargos efetivos e comissionados, extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, § 8°, da Constituição Federal, incluídos os contratados temporariamente, nos termos do Artigo 37, § IX da Constituição Federal.
Art. 2° – A revisão que trata o artigo 1° desta Lei, não será aplicada aos cargos de Agentes Comunitários de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Professores, Supervisor Escolar e Orientador Escolar revistos através de Lei especifica e o Cargo Comissionado de Assessor de Gabinete, criado no exercício de 2025.
Art. 3° –O índice utilizado para a presente revisão geral anual dos servidores públicos municipal foi o IPCA – (ÍNDICE DE PREÇO AO CONSUMIDOR).
Art. 4o. – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025.
Art. 5o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua vigência aplicada retroativa a 1º de Março de 2025, revogados as disposições em contrario.
Porto Estrela/MT, 24 de Março de 2025.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito MunicipalRELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
- REAJUSTE VEWNCIMENTOS SERVIDORES - RGA
CUSTO ESTIMADO:
2024 | 38.370.705,42 | 16.873.503,73 | 43,97 |
2025 | 39.613.191,47 | 18.536.811,71 | 46,79 |
2026 | 41.894.541,39 | 20.400.918,77 | 48,70 |
2027 | 44.289.675,45 | 22.395.513,33 | 50,57 |
Base: Relatorio de apuração de gasto pessoal 3º Quadrimestre de 2024.
FONTE DE CUSTEIO:
- Dotações orçamentárias anuais consignadas.
Porto Estrela/MT, 24 de Março de 2025.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
- REAJUSTE VENCIMENTOS SERVIDORES - RGA
FONTE DE CUSTEIO:
- Dotações orçamentárias anuais, consignadas.
- Na qualidade de ordenador de "despesas" da Prefeitura Municipal de Porto Estrela - MT, declara, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.
Porto Estrela/MT, 24 de Março de 2025.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal