Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Março de 2025.

​RESOLUÇÃO Nº 03/CMDCA DE 21 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre o Calendário de reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Vale de São Domingos – MT para o ano de 2025.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Vale de São Domingos – MT, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a e na Lei Municipal nº 420, de 18 de março de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Calendário de reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para o ano de 2025.

Art. 2º - O plenário reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez ao mês na última quinta-feira de cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, com exceção do mês dezembro cuja a reunião foi definida para antes do feriado de 25 de dezembro (Natal).

Mês

Data

Março

27/03/2025

Abril

24/04/2025

Maio

29/05/2025

Junho

26/06/2025

Julho

31/07/2025

Agosto

28/08/2025

Setembro

25/09/2025

Outubro

30/10/2025

Novembro

27/11/2025

Dezembro

18/12/2025

Art. 4º - As reuniões do plenário terão início às 09:00 horas.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Vale de São Domingos–MT, 21 de março de 2025.

Elica Nilfa de Souza Coimbra

Presidente do CMDCA