Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Março de 2025.

​TERMO DE RATIFICAÇÃO: PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 010/2025

TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO 010/2025

DO OBJETO: Trata-se do processo de contratação direta por dispensa de licitação de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 75, inciso IV, alínea” a”, que tem por objeto a Contratação de concessionária autorizada para realizar revisão obrigatória de 110.000 km no veículo TrailBlazer Premier, Placa: RRS2I13, Marca: GM – Chevrolet, da frota da Câmara Municipal.

DO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 37.499.332/0001-72, situada na Rua Porto Velho, Nº 385 NE, Centro.

DO CONTRATADO: OESTE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ: 73.812.521/0002-06, situada na Av. Florianópolis nº 216-SE, Campo Novo do Parecis – MT.

DA JUSTIFICATIVA: As contratações realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por lei, obrigação essa advinda do dispositivo constitucional, previsto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, o qual determinou que as obras, os serviços, as compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.

A licitação foi o meio encontrado pela Constituição Federal, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoa física e/ou pessoa jurídica nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.

O Art. 75 da Lei Federal Nº 14.133/2021 elencou, em seus incisos, exemplos de dispensa de licitação, dentre eles, o contido no inciso IV, o qual permite a contratação por dispensa de licitação a contratação tenha por objeto: bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição for indispensável para a vigência da garantia.

Art. 75. É dispensável a licitação:

IV - para contratação que tenha por objeto:

bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.

Identificada a necessidade de manutenção do veículo, realizou-se uma busca no mercado por um fornecedor que atuasse na área compatível. Nesse contexto, constatou-se que a empresa Oeste Veículos LTDA, CNPJ: 73.812.521/0002-06, localizada na Avenida Florianópolis, 216 – Centro, na cidade de Campo Novo do Parecis/MT, é a única concessionária autorizada da marca Chevrolet na região.

A escolha do fornecedor justifica-se pelo fato de que, conforme previsto no artigo 75, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, a aquisição de peças e serviços deve ser realizada diretamente com o fornecedor original durante o período de garantia técnica, quando essa exclusividade for indispensável para a manutenção da garantia. Como concessionária autorizada da marca Chevrolet, a Oeste Veículos LTDA é responsável por todas as garantias do veículo, tornando inviável a contratação de outro fornecedor sem comprometer a cobertura da fábrica.

O preço foi definido a partir de orçamento requerido junto à empresa e os valores seguem tabelas padronizadas de preços para revenda de peças e serviços aplicadas por todas as concessionárias da marca, assegurando a compatibilidade com a realidade do mercado. A escolha da concessionária também se justifica por sua localização geográfica, sendo a opção mais próxima disponível.

É importante destacar que, embora as concessionárias pratiquem preços padronizados para revisões básicas e peças, o custo final efetivo da manutenção só pode ser determinado após a avaliação do veículo por um mecânico autorizado. Em muitos casos, a obtenção de orçamentos com outros fornecedores exigiria o deslocamento do veículo até cada oficina para avaliação, o que poderia gerar custos adicionais, como a cobrança por desmontagem de peças para verificação e o próprio custo do deslocamento em si. Essa prática resultaria em despesas desnecessárias, além de tornar o processo moroso e improdutivo, contrariando os princípios da eficiência e economicidade.

Diante do exposto, verifica-se que a contratação da empresa Oeste Veículos LTDA atende aos requisitos legais para a dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. A exclusividade da concessionária para fornecimento de peças e serviços durante o período de garantia técnica justifica a contratação direta, garantindo a manutenção da cobertura do fabricante e assegurando preços compatíveis com o mercado.

DO VALOR:

Materiais: R$ 4.355,75 (Quatro mil trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos).

Serviços: R$ 2.230,00 (Dois mil duzentos e trinta reais).

Total: R$ 6.585,75 (Seis mil quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.001.01.031.0001.20000 - Manutenção e encargos da Câmara Municipal

3.3.90.30.00.00 – material de consumo

01.001.01.031.0001.20000 manutenção e encargos da câmara municipal

3.3.90.39.00.00 - outros serviços de terceiros pessoa jurídica

DO FUNDAMENTO LEGAL: artigo 75, inciso IV, alínea” a” da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 56/2023.

RATIFICO e AUTORIZO nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021 a Contratação Direta por Dispensa de Licitação nº 002/2025, em consonância com a justificativa apresentada e autorizada.

Campo Novo do Parecis, 24 de Março de 2025.

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Willian Freitas Rodrigues

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores