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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
PORTARIA 043-2025
De 24 de Março de 2025
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CUMPRIR FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, Sr. Thawê Rodrigues Dorta, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno e Lei Orgânica deste Município.
Considerando o Art.4°, e Anexo V, da Lei Complementar N°121 de 20 de Fevereiro de 2025.
RESOLVE:
Art.1.- Fica autorizado, respeitado os limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal, a concessão de Função Gratificada no percentual de 20,00% (vinte por cento) sobre a remuneração base do servidor Ricardo José da Silva Filho – Agente administrativo, para exercer a função de Agente de Contratação no âmbito da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT.
Parágrafo Único: Nas licitações na modalidadde Pregão o referido servidor será automaticamente Pregoeiro Oficial das licitações e contratações municipais derivadas da lei federal nº 14.133/2021.
Art-2º. - Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
§ 1º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.
§ 2º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.
Art.3°- O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. Art. 4° - Revogando-se todas as disposições em contrário , esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, 24 de Março de 2025.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE,
CUMPRE-SE.
Thawê Rodrigues Dorta
Presidente da Câmara Municipal