Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Março de 2025.

​AVISO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 001/2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 001/2025 PARA QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE (OSS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS/MT

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIARIO OFICIAL: 25/03/2025

1. A Presidente da Comissão Interna de Qualificação de Organizações Sociais do Município de Arenápolis/MT, nomeada pela Portaria nº. 0197/2024, de 02 de Dezembro de 2024, comunica a RETIFICAÇÃO da publicação em epigrafe.

1.1. Onde se lê:

“Já o § 2º do Art. 4º do Decreto Municipal nº 007/2025 apenas regulamentou a forma de comprovação do requisito legal estabelecido no Art.13 da lei supra citada.”

1.1.1. Leia-se:

“Já o § 2º do Art. 4º do Decreto Municipal nº 007/2025 apenas regulamentou a forma de comprovação do requisito legal estabelecido no Art.13 da lei supra citada, sendo este exteriorizado pelo item 2.4 do Edital de Convocação nº 001/2025. “

1.2. Onde se lê:

“IV– DECISÃO

Isto posto, sem mais nada a considerar, respeitados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, CONHEÇO o RECURSO apresentado pela entidade: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS – CNPJ Nº 96.295.654/0001-69 para, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO, mantendo a decisão que indeferiu a qualificação da recorrente. Desta forma, nada mais havendo a relatar submetemos à Autoridade Administrativa Superior para apreciação e decisão.”

1.2.1. Leia-se:

IV– DECISÃO

Isto posto, sem mais nada a considerar, respeitados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, CONHEÇO o RECURSO apresentado pela entidade: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS – CNPJ Nº 96.295.654/0001-69 para, NO MÉRITO, JULGO PARCIALMENTE PROVIMENTO, MANTENDO a decisão que indeferiu a qualificação da recorrente, uma vez que não foram atendidos integralmente os requisitos do edital, em especial o item 2.4. Desta forma, nada mais havendo a relatar submetemos à Autoridade Administrativa Superior para apreciação e decisão.”

2. A retificação ora mencionada se faz necessária pelo fato de ter havido erro de digitação no

momento de elaborar o documento de JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO.

Arenápolis/MT, 25 de março de 2025.

MARINALVA FERNANDES BEATO

Presidente