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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 001/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 001/2025 PARA QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE (OSS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS/MT
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIARIO OFICIAL: 25/03/2025
1. A Presidente da Comissão Interna de Qualificação de Organizações Sociais do Município de Arenápolis/MT, nomeada pela Portaria nº. 0197/2024, de 02 de Dezembro de 2024, comunica a RETIFICAÇÃO da publicação em epigrafe.
1.1. Onde se lê:
“Já o § 2º do Art. 4º do Decreto Municipal nº 007/2025 apenas regulamentou a forma de comprovação do requisito legal estabelecido no Art.13 da lei supra citada.”
1.1.1. Leia-se:
“Já o § 2º do Art. 4º do Decreto Municipal nº 007/2025 apenas regulamentou a forma de comprovação do requisito legal estabelecido no Art.13 da lei supra citada, sendo este exteriorizado pelo item 2.4 do Edital de Convocação nº 001/2025. “
1.2. Onde se lê:
“IV– DECISÃO
Isto posto, sem mais nada a considerar, respeitados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, CONHEÇO o RECURSO apresentado pela entidade: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS – CNPJ Nº 96.295.654/0001-69 para, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO, mantendo a decisão que indeferiu a qualificação da recorrente. Desta forma, nada mais havendo a relatar submetemos à Autoridade Administrativa Superior para apreciação e decisão.”
1.2.1. Leia-se:
“IV– DECISÃO
Isto posto, sem mais nada a considerar, respeitados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, CONHEÇO o RECURSO apresentado pela entidade: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS – CNPJ Nº 96.295.654/0001-69 para, NO MÉRITO, JULGO PARCIALMENTE PROVIMENTO, MANTENDO a decisão que indeferiu a qualificação da recorrente, uma vez que não foram atendidos integralmente os requisitos do edital, em especial o item 2.4. Desta forma, nada mais havendo a relatar submetemos à Autoridade Administrativa Superior para apreciação e decisão.”
2. A retificação ora mencionada se faz necessária pelo fato de ter havido erro de digitação no
momento de elaborar o documento de JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO.
Arenápolis/MT, 25 de março de 2025.
MARINALVA FERNANDES BEATO
Presidente