Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Abril de 2015.

Notificação Sec. Meio Ambiente processo 170/2014

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Sinop, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação pessoal ou via postal, vem notificar o autuado abaixo relacionado, por infringir o Art. 72, inciso IV da Lei nº 072/2012, que dispõe não realizar a substituição (plantio) da árvore cortada com autorização: Multa de 200 UR/árvore não plantada”, para oferecer DEFESA OU IMPUGNAÇÃO ao Auto de Infração, no prazo de 20 dias, a contar desta publicação. Se o infrator abdicar do direito de defesa ou recurso, poderá recolher o valor da multa aplicada com redução de 20% (vinte por cento) no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência do auto de infração, conforme dispõe os Artigos 174, IV e 178 da Lei Complementar 075/2012 – Código Municipal de Meio Ambiente de Sinop.

PROCESSO Nº

AUTUADO

CNPJ nº

AUTO DE INFRAÇÃO nº

MULTA VALOR R$

0170/2014

VITOR IVO SEBREN

251.773.899-87

2158/2014

410,00

Sinop, abril de 2015.

ROSIMARI CRISTINA RIBEIRO FERRI

Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável