Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Março de 2025.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.047 DE 25 DE MARÇO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 1.047 DE 25 DE MARÇO DE 2025.

“Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências”.

ADEMIR FELICIO GARCIA, Prefeito do Município de Figueirópolis D`Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares e especial, através de Decreto, até o Limite de 10% (dez por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício.

Artigo 2º - Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo Artigo Anterior, os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64, podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite definido no artigo 1º da presente lei.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeito Municipal de Figueirópolis D`Oeste - MT, 25 de março de 2025.

ADEMIR FELICIO GARCIA

Prefeito Municipal