Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Março de 2025.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA – MT E A EMPRESA N X DA SILVA GONÇALVES.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº 975 – Vila Real, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 2743559 emitida pela SSP-GO e inscrito no CPF sob o nº 485.415.161-72, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa N X DA SILVA GONÇALVES, inscrita no CNPJ sob n° 12.648.126/0001-56, estabelecida na AVENIDA ARLINDA REZENDE DE AZEVEDO – 826 – CENTRO – ALTO BOA VISTA/MT – CEP 78.665-000, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr NUBIA XAVIER DA SILVA GONÇALVES, portador do RG n.º 3943087 SSP/GO, CPF n.º 027.810.211-56, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, alteração de preços dos produtos abaixo descritos devido a reajustes setoriais ocorridos nas distribuidoras, conforme documentos anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal Lei nº 14.133/21 e na Cláusula Terceira – 3.8 da Ata de Registro de Preço nº 050/2024. 2.1.1 – A prorrogação promovida por este Termo se deve ao seguinte fator:

2.1.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido as altas de preços setoriais ocorridos nas fábricas e distribuidoras conforme documentos anexos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1 – O presente aditivo tem por objetivo, REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2024, conforme abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

PREÇO UNIT

PREÇO REAJUSTADO

143

OLEO DE SOJA 900 ML

UND

7,49

9,14

132

MARGARINA 1 KG

UND

15,80

18,70

131

MARGARINA 500 GR

UND

8,49

9,65

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 – As demais Cláusulas da Ata de Registro de Preços original permanecem inalteradas. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Alto Boa Vista - MT, 25 de Março 2025.

_____________________________________

_____________________________________

José Pereira Maranhão

N X DA SILVA GONÇALVES

Prefeito - Contratante

Contratada