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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº 975 – Vila Real, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 2743559 emitida pela SSP-GO e inscrito no CPF sob o nº 485.415.161-72, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa N X DA SILVA GONÇALVES, inscrita no CNPJ sob n° 12.648.126/0001-56, estabelecida na AVENIDA ARLINDA REZENDE DE AZEVEDO – 826 – CENTRO – ALTO BOA VISTA/MT – CEP 78.665-000, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr NUBIA XAVIER DA SILVA GONÇALVES, portador do RG n.º 3943087 SSP/GO, CPF n.º 027.810.211-56, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, alteração de preços dos produtos abaixo descritos devido a reajustes setoriais ocorridos nas distribuidoras, conforme documentos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal Lei nº 14.133/21 e na Cláusula Terceira – 3.8 da Ata de Registro de Preço nº 050/2024. 2.1.1 – A prorrogação promovida por este Termo se deve ao seguinte fator:2.1.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido as altas de preços setoriais ocorridos nas fábricas e distribuidoras conforme documentos anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR3.1 – O presente aditivo tem por objetivo, REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2024, conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | PREÇO UNIT | PREÇO REAJUSTADO |
143 | OLEO DE SOJA 900 ML | UND | 7,49 | 9,14 |
132 | MARGARINA 1 KG | UND | 15,80 | 18,70 |
131 | MARGARINA 500 GR | UND | 8,49 | 9,65 |
Alto Boa Vista - MT, 25 de Março 2025.
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José Pereira Maranhão | N X DA SILVA GONÇALVES |
Prefeito - Contratante | Contratada |