Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Março de 2025.

RESOLUÇÃO Nº 01/2025

Altera o inciso III e acrescenta parágrafo único ao art. 196 da Resolução nº 05, de 17 de dezembro de 2020 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Araputanga).

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA – MT, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 46, inciso IV, do Regimento Interno;

DECRETA:

Art. 1º O art. 196 da Resolução nº 05, de 17 de dezembro de 2020 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Araputanga), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 196. Serão submetidos obrigatoriamente a dois turnos de discussão e votação as seguintes matérias:

I – as propostas de emenda à Lei Orgânica Municipal;

II – os projetos de lei de codificações e estatutos;

III – os projetos de lei do Plano Plurianual (PPA), das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA);

IV – os projetos de leis complementares.

Parágrafo único. Os projetos de lei que tratem da abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários serão submetidos a um único turno de discussão e votação.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Araputanga - MT, 25 de março de 2025.

Paulo Cesar Alves de Araújo

Presidente