Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Março de 2025.

​CONTRATO Nº 05/2023

TERCEIRO ADITAMENTO CONTRATUAL

Terceiro Aditamento do Contrato n. 05/2023 que celebram a Câmara Municipal de Araputanga MT e empresa ALVES PUBLICIDADE, conforme cláusulas e condições que seguem.

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, inscrita no CNPJ nº 15.023.682/0001-25, estabelecida na Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635, centro, nesta, aqui representada pelo seu presidente Srº. PAULO CESAR ALVES DE ARAÚJO, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade “R.G” n.º 09522034 e no Cadastro de Pessoal Física “CPF” n. 760.414.411-04, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, neste Município de Araputanga/MT, do outro lado, ANDERSON ALVARO ALVES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, bacharel em direito, portador da Cédula de Identidade nº 2241463 SSP/MT, inscrito no CPF sob o número 058.435.111-97, residente e domiciliado, na Rua Jadiel Nunes Rios, nº 1103, Jardim Primavera, município de Araputanga, Estado de Mato Grosso; único sócio da sociedade empresária limitada de nome empresarial A. A. ALVES DE ALMEIDA LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob o NIRE 51804577058 e na Receita Federal com o CNPJ nº 47.778.796/0001-71, com endereço social à Rua Jadiel Nunes Rions, nº 1103, Jardim Primavera, município de Araputanga, Estado de Mato Grosso., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com fulcro na Lei nº 14.133/2021, e de acordo com o que consta no Procedimento Administrativo de Dispensa de Licitação nº 001/2023, de comum acordo resolvem aditar o contrato original, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

1.1 O prazo de vigência do Contrato nº 05/2023, com vencimento em 02/04/2025, fica prorrogado, mediante a este Terceiro Termo de Aditamento, para o período de 02/04/2025 até 02/07/2025.

2 CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

2.1 As partes ajustam que não haverá alteração do valor contratual, salvo nos casos previstos em lei.

2.2 O valor do presente aditamento contratual é de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), a serem pagos em 03 (três) parcelas mensais de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).

3 CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas na seguinte dotação do exercício de 2025:

Câmara Municipal de Araputanga MT

01.001.01.031.1017.2002 - 3.3.90.40. F.R. 01.00

4 CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Araputanga- MT, XX de março de 2025.

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA

PAULO CESAR ALVES DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Contratante

ANDERSON ÁLVARO ALVES DE ALMEIDA

A. A. ALVES DE ALMEIDA LTDA

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: ___________________________________________

CPF:

Nome: ___________________________________________

CPF: