Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Março de 2025.

PORTARIA N° 63/2025

Designa servidores para atuação como Agentes de Contratação, institui Comissão de Contratação e disciplina a atuação de integrantes de equipe de apoio, de acordo com as regras da Lei n° 14.133/2021 e do Decreto nº 104/2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais prevista na Lei Orgânica do Município de Vale de São Domingos-MT, ainda, Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 104/2023, resolve:

Art. 1º. Designar estes servidores para atuar como Agentes de Contratação:

I - Edinaldo Ferreira de Santana, portador do RG: 3588557-5 SSP/MT e CPF: 009.189.551-06;

II - Elisangela Renata Costa Silva, portadora do RG: 2236156-1 SSP/MT e CPF: 038.389.131.08; (Suplente);

Art. 2º. Designar servidores abaixo relacionados como membros da equipe de apoio, que auxiliará o Agente de Contratação, na condução dos processos licitatórios:

I - Robson da Conceição Ribeiro, portador do RG: 2125620-9 SSP/MT e CPF: 036.586.411-00 – Membro;

II – Paulo da Rocha lima, portadora do RG: 1614294-2 SSP/MT e do CPF: 011.428.491-12 – Membro; e

III – Geovani Ramos da Cruz, portadora do RG: 1358858-3 SSP/MT e CPF: 008.113.871-78 – Membro.

Art. 3°. Instituir Comissão de Contratação composta por estes servidores:

I - Robson da Conceição Ribeiro, portador do RG: 2125620-9 SSP/MT e CPF: 036.586.411-00 – Membro;

II - Paulo da Rocha lima, portadora do RG: 1614294-2 SSP/MT e do CPF: 011.428.491-12 – Membro;

III - Geovani Ramos da Cruz, portadora do RG: 1358858-3 SSP/MT e CPF: 008.113.871-78 - Membro.

Art. 4º. O Agente de Contratação designado nos termos desta portaria deverá ainda observar, no desempenho das suas funções, os Arts. 63 e 64 Decreto Municipal n° 104/2023 que trata sobre as atribuições do Agente de Contratação.

Art. 5°. Os Agentes Públicos designados nesta portaria como Membros da Equipe de Apoio, deverão observar, no desempenho de suas funções, o Art. 65 do Decreto Municipal n° 104/2023.

Art. 6°. Com fulcro no Artigo 64 do Decreto Municipal 104/2023, o Agente de Contratação poderá conduzir os processos de contratação direta, respeitada a segregação de funções.

Art. 7°. O Agente de Contratação, a Comissão de Contratação e a Equipe de Apoio contarão, no desempenho de suas funções, com o auxílio da Procuradoria do Município e da Controladoria Geral do Município.

Art. 8°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vale de São Domingos-MT, 24 de MARÇO de 2025.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA

Prefeito Municipal