Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Março de 2025.

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001/FMDCA/2025

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso das suas atribuições conferidas por lei, em especial a Lei Federal nº 8.069 de 1990 e Lei Municipal nº 2.019/2012 de 29 de fevereiro de 2012, torna público o presente EDITAL COMPLEMENTAR em que divulga as entidades aptas a apresentarem projetos e define o valor limite de cada projeto a ser custeado pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, conforme descrito abaixo:

1 ENTIDADE APTAS

ENTIDADE

CNPJ

01

APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

01.953.619/0001-83

02

Casa da Sopa

97.390.084/0001-97

03

Casa Transitória “Olivia Carla Carvalho Costa”

03.507.522/0001-72

04

Projeto Doce Vida

07.471.511/0001-30

05

Projeto Nova Integração

28.275.067/0001-58

06

Santa Cruz Esporte Clube “Projeto Craque do Futuro”

03.953924/0001-09

07

SOS Criança

00.393.834/0001-04

2 VALOR LIMITE DOS PROJETOS

2.1. As entidades aptas poderão apresentar projetos conforme preconiza a Lei Federal nº 8069/1990 – Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente, Lei Municipal nº 2019/2012 e suas alterações, respeitando o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por entidade.

3 Os casos omissos ou não previstos, serão analisados pelo pleno do CMDCA levando se em consideração as disposições legais.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE

Sala de Reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Barra do Bugres, aos 25 dias do mês de março do ano de 2025. ADRIANA APARECIDA MIRANDA SANSÃO Presidente do CMDCA Barra do Bugres – MT