Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Março de 2025.

​Resolução nº 93/2025, de 24 de março de 2025

Resolução nº 93/2025, de 24 de março de 2025

Altera a Instrução Normativa nº 27/2022 aprovada através da Resolução nº 86/2022 da Câmara Municipal de Diamantino

A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que Ela aprovou e que seu Presidente promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica incluído o inciso IX, ao art. 6º, da Instrução Normativa nº 27/2022, aprovada através da Resolução nº 86/2022, passando a viger na forma abaixo transcrita:

“Art. 6º Compete ao Presidente da Câmara Municipal:

I - (...)

IX – Expedir declaração de margem consignável disponível para pagamento de empréstimo consignado, quando o empréstimo for tomado por vereador.”

Art. 2º. Fica alterada a redação do inc. X e incluídos os incisos XXV e XXVI, ao art. 7º, da Instrução Normativa nº 27/2022, aprovada através da Resolução nº 86/2022, passando a viger na forma abaixo transcrita:

“Art. 7º Compete ao Departamento de Recursos Humanos:

I - (...)

X – Exercer controle sobre o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores, fazendo contar no E-SOCIAL os nomes dos prestadores de serviços que tiveram retenção de INSS sobre a prestação de serviços;

(...)

XXV – Realizar o envio das obrigações previdenciárias, conforme regras do Governo Federal;

XXVI - Expedir declaração de margem consignável disponível para pagamento de empréstimo consignado, quando o empréstimo for tomado por servidor.”

Art. 3º. Fica alterada a redação do inc. XVI do art. 20, da Instrução Normativa nº 27/2022, aprovada através da Resolução nº 86/2022, passando a viger na forma abaixo transcrita:

“I – (...)

XVI - Declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

Art. 4º. Fica alterada a redação do art. 26 da Instrução Normativa nº 27/2022, aprovada através da Resolução nº 86/2022, passando a viger na forma abaixo transcrita:

“Art. 26 Todo processo de admissão para cargo de provimento em comissão deverá ser encaminhado para o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio do sistema APLIC.”

Art. 5º. Fica alterada a redação do inc. XV, do art. 30, da Instrução Normativa nº 27/2022, aprovada através da Resolução nº 86/2022, passando a viger na forma abaixo transcrita:

“I – (...)

XV - Declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;”

Art. 6º. Fica alterada a redação do art. 36 da Instrução Normativa nº 27/2022, aprovada através da Resolução nº 86/2022, passando a viger na forma abaixo transcrita:

“Art. 36 Todo processo de admissão para servidor temporário deverá ser encaminhado para o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio do sistema APLIC.”

Art. 7º. Fica alterada a redação do inc. XV, do art. 38, da Instrução Normativa nº 27/2022, aprovada através da Resolução nº 86/2022, passando a viger na forma abaixo transcrita:

“I – (...)

XV - Declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;”

Art. 8º. Fica alterada a redação do art. 43 da Instrução Normativa nº 27/2022, aprovada através da Resolução nº 86/2022, passando a viger na forma abaixo transcrita:

“Art. 43 Todo processo de admissão para ocupante de cargo eletivo deverá ser encaminhado para o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio do sistema APLIC.”

Art. 9º. Fica alterada a redação do art. 45 da Instrução Normativa nº 27/2022, aprovada através da Resolução nº 86/2022, passando a viger na forma abaixo transcrita:

“Art. 45 O funcionamento ordinário da Câmara Municipal de Diamantino será aquele definido pela Mesa Diretora, através de Portaria.”

Art. 10. Fica alterada a redação do art. 48 da Instrução Normativa nº 27/2022, aprovada através da Resolução nº 86/2022, passando a viger na forma abaixo transcrita:

“Art. 48 Para os serviços de vigilância em regime noturno, serão organizadas escalas individuais de trabalho, pelo Chefe de Serviços Gerais, sob supervisão do Coordenador Administrativo e encaminhadas ao Departamento de Recursos Humanos.”

Art. 11. Ficam incluídos os incisos IV e V e os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, ao art. 53 da Instrução Normativa nº 27/2022, aprovada através da Resolução nº 86/2022, passando a viger na forma abaixo transcrita:

Art. 53. Ficam excluídos dos controles de frequência:

I.Vereadores;

II.Os Servidores que estejam sob regime do Teletrabalho;

III.Servidores cedidos;

IV.Advogado; e

V.Assessor Parlamentar Externo.

§1º O controle de frequência dos vereadores nas sessões será apurado a partir do registro de presença constante nas atas eletrônicas, conforme o número de sessões no mês e após a última sessão do mês a Secretaria encaminhará ao setor de Recursos Humanos as atas respectivas para conferência, o qual as averiguará antes do processamento da folha de pagamento.

§2º Os assessores parlamentares externos deverão apresentar, até o dia 20 (vinte) de cada mês, relatório mensal das suas atividades com a anuência do Vereador assessorado ao Coordenador Legislativo que, após o recebimento e respectiva conferência, encaminhará ao Setor de Recursos Humanos para arquivamento na pasta do servidor.

§3ºO relatório de atividades deverá conter, ao menos, a data da solicitação do serviço, a data de entrega do serviço, a descrição da atividade realizada, o número do protocolo e, nos casos de acompanhamento ou representação do vereador em reuniões ou eventos, deverá conter a assinatura do vereador assessorado, a fim de atestar a sua veracidade.

§4º §4º Constatada a ausência da apresentação do relatório de atividades, o coordenador legislativo deverá notificar o assessor parlamentar externo para que, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, apresente o relatório de atividade.

Art. 12. Fica alterada a redação do art. 122 da Instrução Normativa nº 27/2022, aprovada através da Resolução nº 86/2022, passando a viger na forma abaixo transcrita:

Art. 122 - Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias em especial a Resolução nº. 33/2010. Integram-se a presente Instrução Normativa os seguintes anexos:

I - Anexo I: Relação de documentos para Nomeação e Posse de Cargos Efetivos;

II - Anexo II: Relação de documentos para Nomeação e Posse de Cargo Comissionados;

III - Anexo III: Relação de documentos para Nomeação e Admissão de Servidor Temporário;

IV - Anexo IV: Relação de documentos para Nomeação e Posse de Agentes Políticos;

V- Anexo V: Declaração de não acumulação de cargos públicos;

VI - Anexo VI: Termo de Posse e Compromisso;

VII - Anexo VII: Ficha de Declaração de Bens;

VIII - Anexo VIII: Requerimento de Férias;

IX – Anexo IX – Relatório de Atividades Assessor Externo.

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Diamantino, 24 de março de 2025.

Ranielli Patrick Arruda Lima

Presidente

ANEXO IX

RELATORIO DE ATIVIDADES - ASSESSOR EXTERNO

Servidor(a): ____________________________________ Matrícula: ________

Período: _______/__________/________ a ________/________/________

Data de Entrada

Data de Entrega

Atividade

Protocolo/Assinatura – Atestado do Vereador Assessorado

Diamantino/MT, _______/__________/________

Assessor Parlamentar Externo

Vereador Assessorado - Recebi em _______/_____/________

Coordenador Legislativo - Recebi em ______/________/_____