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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 03 DE JULHO DE 2017.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 39, DE 06 DE AGOSTO DE 2006 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Presidente Diretora da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que, a presente Lei Complementar foi aprovada pelo Plenário das Deliberações desta Edilidade, em 26 de Junho de 2017, porém, em buscas realizadas nos arquivos da Câmara Municipal e da Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, não foram localizados a publicação e nem mesmo o texto original da presente Lei Complementar assinada pelo Prefeito Municipal da época e nem mesmo pelo Presidente do Poder Legislativo, conforme estabelece o Artigo 63, da Lei Orgânica Municipal:
Considerando que, a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 63, § 4º, estabelece que decorrido o prazo de quinze dias da aprovação da Lei, o silêncio do Prefeito Municipal importará em sanção, devendo a mesma ser promulgada dentro de quarenta e oito horas, pelo Prefeito Municipal, e se este não fizer, o Presidente da Câmara a promulgará em igual prazo, o que não ocorreu;
Considerando ainda que, em consulta a Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal, a mesma posicionou no sentido de que é lícito que o Presidente da Casa Legislativa promulgue a lei que foi sancionada tacitamente, mesmo após o decurso do prazo de quarenta e oito horas, tendo em vista que a lei já existe e a promulgação é ato obrigatório, opinando ainda no sentido de que o lapso de tempo não impede o reconhecimento da existência da lei;
Assim, diante destas considerações, e da omissão dos agentes públicos responsáveis na época, esta presidência Promulga e Publica a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam alterados os valores da Função de Confiança, integrante do quadro descrito no Art. 64 da Lei Complementar nº. 39, de 06 de Agosto de 2006, passando a vigorara com os seguintes valores:
SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | GRATIFICAÇÃO MENSAL |
FG – 01 | Assessor | R$ 1.130,00 |
FG – 02 | Tesoureiro | R$ 825,00 |
Art. 2º. EstaLei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Reserva do Cabaçal – MT, 13 de Março de 2025.
ALESSANDRA CRISTINA DE SOUZA
Presidente.