Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2025.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.699/2025

LEI MUNICIPAL Nº 2.699/2025

Que autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar e indenizar área de interesse público, e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar uma área de terras medindo de 2.784,64 m2, a ser retirada de uma área maior da Matricula nº 28.650, onde está localizada parte da Rua Goiás, no Distrito de Currupira de propriedade da Sra. ANA BENEDITA FERREIRA, portadora do RG nº 693.797 SSP/MT e CPF nº 314.625.451-49, residente e domiciliada no Distrito de Currupira neste Município de Barra do Bugres – MT, conforme memorial descritivo e croqui da área, parte integrante desta lei:

Art.2º - O Poder Executivo a título de indenização da desapropriação respaldado em Avaliação Técnica, pagará a proprietária do imóvel o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que será dividido em 05 (cinco) parcelas mensais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pagas diretamente a proprietária, conforme laudo de avaliação da área, anexo.

Art. 3º - A área de que trata o art. 1º da presente Lei será incorporada ao patrimônio público do município de Barra do Bugres/MT e desafetada para destinação de sistema viário urbano, objetivando o prolongamento da Rua Goiás e continuidade no projeto de pavimentação asfáltica.

Art.4º - Os débitos existentes, inscritos ou não em dívida ativa, em nome da beneficiária, para com a Fazenda Pública Municipal, serão descontados, o poder executivo adotará as medidas cabíveis para transferência da posse do imóvel para o Município.

Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 25 de março de 2025.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal