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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Abril de 2025, de número 4.710, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria Compulsória ao Sr. José Carlos Broetto”
A Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres/MT – BARRA-PREVI, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c no art. 12, incisos II da Lei Municipal nº. 1.554/2005, com redação alterada pela Lei Municipal nº 2.242/2016, que Reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barra do Bugres/MT; Lei nº 053 de 11 de julho de 2013 que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Salários da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres/MT; e Lei Complementar nº 2.643 de 15 de março de 2024, que concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais efetivos contratados e comissionados e agentes políticos de Barra do Bugres/MT.
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria Compulsória, ao Sr. José Carlos Broetto, portador do RG n.º 1839087-0 SSP/MT e do CPF n.º 224.624.810-87, residente e domiciliado no Município de Barra do Bugres/MT, servidor efetivo no cargo de Médico, Classe “C”, Nível “09”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, devidamente matriculado sob o n.º 979, contando com 17 (dezessete) anos e 362 (trezentos e sessenta e dois) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais, calculados pela média aritmética simples das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações de contribuição, conforme processo administrativo do BARRA-PREVI, n.º 2025.01.00010P, a partir de 20/03/2025, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 20/03/2025.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Barra do Bugres - MT, 25 de março de 2025.
MÁRCIA APARECIDA DE OLIVEIRA GUERRA
Diretora do BARRA-PREVI
Homologo:
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal