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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
LEI Nº 817, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, para prestação de serviços por tempo determinado e em caráter excepcional, visando atender necessidades de relevante interesse público da Administração Municipal:
Cargo | Carga horária | Vagas - cadastro reserva | Valor |
ADI Auxiliar De Desenvolvimento Infantil | 40 horas | 20 CR | 1.518,00 |
Professor | 30 horas | 20 CR | 3.654,84 |
Bibliotecaria | 40 horas | 01 CR | 1.518,00 |
Engenheiro | 40 horas | 01 CR | 5.754,64 |
Art. 2º - As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos:
I. de até 24 (vinte) meses, podendo ser prorrogado por igual período; II. pelo período de afastamento do servidor efetivo.Art. 3º - Fica autorizada a criação de vagas dentro da quantidade indicada na tabela do Artigo 1º.
Art. 4º - Os vencimentos serão calculados pelo salário base do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Funcionários do Poder Executivo em vigência, levando-se em conta a jornada de trabalho pactuada no Contrato.
§1º Os contratos firmados no prazo estabelecido no artigo 2º poderão ser repactuados a fim de que se adequem as diretrizes estabelecidas pela secretaria durante o período em que se mostrar necessárias a manutenção de medidas supervenientes que impactem a jornada de trabalho.
Art. 5º - As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Prefeito Municipal.
Art.6º - As contratações referidas nesta lei deverão seguir a ordem classificatória estabelecida por Processo Seletivo para Contratação Temporária, ficando autorizado o Poder Executivo a regulamentar esta lei por meio de decreto municipal.
Art. 7º - Para as contratações dispostas nesta lei, fica assegurado ao contratado a percepção de férias e 13º (décimo terceiro) salário.
Art.8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 20 dias do mês de janeiro de 2025.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL