Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2025.

LEI Nº 818, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 817/2025 QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS

LEI Nº 818, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 817/2025 QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal 817, de 20 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Cargo

Carga-horária

Vagas

Remuneração

ADI Auxiliar De Desenvolvimento Infantil

40 horas

20

R$1.518,00

Professor (Nível superior)

30 horas

20

R$5.476,26

Bibliotecário

40 horas

1

R$2.451,00

Engenheiro Civil

40 horas

1

R$5.754,64

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, para prestação de serviços por tempo determinado e em caráter excepcional, visando atender necessidades de relevante interesse público da Administração Municipal:

Art. 2º - O artigo 6º da Lei Municipal 817, de 20 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º - [...]

§1º. Fica autorizado o Poder Executivo a realizar contratação direta até que seja realizado o Processo Seletivo, a fim de resguardar a continuidade do serviço público.

§2º. O Poder Executivo fica obrigado a realizar Processo Seletivo dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei.

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 05 dias do mês de Fevereiro de 2025.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL