Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2025.

LEI Nº. 823, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DAS LEIS Nº 754/2023, 755/2023, 756/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

LEI Nº. 823, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DAS LEIS Nº 754/2023, 755/2023, 756/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Ficam revogadas as Leis nº 754/2023, 755/2023, 756/2023.

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2025.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL