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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2025
EMENTA:“DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DA ENTIDADE INSTITUTO PARCEIRO DA EDUCACAO E SAUDE, inscrita no CNPJ: 17.567.040/0001-12, COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAIS DE SAÚDE (OSS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis, e;
CONSIDERANDO que por intermédio da PORTARIA Nº 197/2024, a Comissão Interna de Qualificação de Organizações Sociais do Município de Arenápolis - MT, emitiu parecer favorável à qualificação como Organização Social para a área da saúde;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde aprovou a qualificação da entidade como Organização Social;
CONSIDERANDO que o Departamento Jurídico emitiu parecer jurídico favorável a qualificação da entidade como Organização Social;
CONSIDERANDO que o instrumento adequado para a qualificação da entidade é o Decreto, consoante estabelece o art. 5º, da Lei Municipal nº 1.849/2025;
D E C R E T A
Art. 1º -Fica a entidade denominada INSTITUTO PARCEIRO DA EDUCACAO E SAUDE, inscrita no CNPJ: 17.567.040/0001-12, com sede na Rua Carmem Silva Parada, nº 118, Quadra H, Lote 14, Centro, Barra do Bugres/MT, CEP: 78.390.000, qualificada como Organização Social de Saúde - OSS, para atuação na área da saúde no Município de Arenápolis - MT.
Art. 2º - A Qualificação da entidade terá validade de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação deste decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, GABINETE DO PREFEITO, AOS 25 DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2.025.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT