Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2025.

LEI ORDINÁRIA N.º 6.781, DE 26 DE MARÇO DE 2025

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 917.733,46 (NOVECENTOS E DEZESSETE MIL, SETECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:

De:

PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2401

Manutenção do Gab da Secretaria Munic de Administração

R$ 222.529,95

2415

Manutenção do Paço Municipal

R$ 3.108.787,37

2417

Manutenção de Depto. de Informática

R$ 4.533.329,60

2420

Gestão do Departamento de Frotas da Prefeitura

R$ 167.875,02

Para:

PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2401

Manutenção do Gab da Secretaria Munic de Administração

R$ 303.622,48

2415

Manutenção do Paço Municipal

R$ 3.795.428,30

2417

Manutenção de Depto. de Informática

R$ 4.347.237,07

2420

Gestão do Departamento de Frotas da Prefeitura

R$ 317.875,02

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 917.733,46 (novecentos e dezessete mil, setecentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:

04 – SECRETARIA DE MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO

02.04.01 – GABINETE

04 – ADMINISTRAÇÃO

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

2401 – MANUTENÇÃO DO GAB DA SECRETARIA MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO

3.3.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….…..………......…R$ 45.000,00

4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….…..………......…R$ 36.092,53

02.04.02DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO

04 – ADMINISTRAÇÃO

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

2415 – MANUTENÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL

3.3.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……...…......…R$ 686.640,93

02.04.07DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS

04 – ADMINISTRAÇÃO

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

2420 – GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE FROTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL

4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……...…......…R$ 150.000,00

Total da Abertura de Crédito...………...……………………….……..………….……..…..R$ 917.733,46

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2024 no valor de R$ 731.640,93 – fonte de recursos 2.500.0000000e anulação de dotação orçamentária, de superávit financeiro, no valor de R$ 186.092,53 - fonte de recursos 2.501.0000000, destinado anteriormente da seguinte forma:

04 – SECRETARIA DE MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO

02.04.05DEPTO. DE INFORMÁTICA

04 – ADMINISTRAÇÃO

126 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

2417 – MANUTENÇÃO DE DEPTO. DE INFORMÁTICA

4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………......…R$ 186.092,53

Total da Anulação…………......………...……………………….……..………...……..… R$ 186.092,53

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se da destinação de recursos para possibilitar a continuidade da manutenção, melhoria nas ações e realizar investimentos com vista a promover melhorias na evolução das ações da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 26 de março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

MARCELO DOS SANTOS FERRO

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.