Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Março de 2025.

​Lei nº. 2.109/2025 DE: 25.03.2025

“Extingue o cargo público de Auditor Público Interno, enquadrando-o como Controlador Interno, cria vagas, reajusta a remuneração de demais cargos públicos e da outras providências.”

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º. Em razão da conveniência administrativa e do interesse público, fica declarada a desnecessidade do cargo de Auditor Público Interno previsto na Lei Municipal nº. 1.326/2011, extinguindo-se com a respectiva.

§1º. Em virtude da extinção do cargo de Auditor Público Interno, previsto no caput, o servidor ocupante da vaga será reaproveitado como Controlador Interno, haja vista o mesmo nível de escolaridade para ingresso e a identidade de atribuições e de remuneração.

§2º. Em razão da extinção do cargo e vaga de Auditor Público Interno, ficam criadas mais 02 (duas) vagas de Controlador Interno, passando a conter o total de 03 (três), alterando-se o Anexo I, da Lei Municipal nº 1.326/2011, conforme quadro anexo.

§3º. O servidor que ocupa o cargo de Auditor Público Interno, ora extinto, continuará a exercer suas funções agora como Controlador Interno, devendo o salário base ser substituído pela mesma classe e nível já ocupado, apenas transferindo-se para a tabela de Controlador Interno no mesmo estágio da ascensão funcional.

Art. 2º. Fica unificado o rol de atribuições de Auditor Público Interno (ora extinto) e Controlador Interno, devendo constar em lei especial, o Estatuto da Controladoria Geral do Município de Comodoro/MT.

§1º. O projeto de lei que institui o Estatuto da Controladoria Interna será encaminhado à Câmara Municipal de Comodoro/MT em no máximo trinta dias a contar da aprovação do presente projeto de lei.

§2º. Enquanto não for aprovado e entrar em vigência o Estatuto da Controladoria Geral do Município, os Controladores Internos deverão continuar a cumprir os termos da Lei Municipal n. 1.774/2018, no que couber, especialmente o rol de atribuições previstos no art. 13.

Art. 3º. Em atenção ao Plano de Ação ajustado com a Unidade de Controle Interno, item 5.5, em atendimento ao acórdão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso n. 117/2020-TP e seguindo-se o equilíbrio salarial entre os cargos de maior nível de responsabilidade, complexidade e dedicação, faz-se o reajuste salarial dos cargos abaixo do Poder Executivo da seguinte forma:

§1º. Fica reajustado o salário base inicial do cargo de Controlador Interno para R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais);

§2º. Fica reajustado o salário base do cargo de Contador para R$ 14.000,00 (quatorze mil reais);

§3º. Fica reajustado o salário base do cargo de Procurador Jurídico do Município para R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).

Art. 4º.Em razão dos reajustes salariais descritos no art. 3º, altera-se o Anexo II, da Lei Municipal n. 1.326/2011 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos), conforme quadro anexo.

Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Gabinete do Poder Executivo e da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês março de 2025.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal

ANEXO I

(Lei Municipal 1.326/2011)

NÍVEL DE FORMAÇÃO

ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC

Código

Denominação

Quantidades

139

Agrônomo

01

101

Arquiteto

01

98

Assistente Social

09

194

Contador

02

179

Controlador Interno

03

100

Engenheiro Civil

04

150

Engenheiro Florestal

02

235

Fiscal de Contrato

03

149

Médico – Veterinário

01

136

Nutricionista

03

208

Ouvidor

01

234

Pregoeiro

03

209

Procurador do Município

04

103

Psicólogo

05

244

Professor de Educação Física

02

248

Analista de Procuradoria (bacharel em Direito)

04

ANEXO II REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO – EFC

(Lei Municipal n. 1.326/2011)

NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC

Código

Denominação

Remuneração

139

Agrônomo

R$ 8.895,89

250

Arquiteto

R$ 8.895,89

194

Contador

R$ 14.000,00

179

Controlador Interno

R$ 12.500,00

100

Engenheiro Civil

R$ 8.895,89

150

Engenheiro Florestal

R$ 8.895,89

235

Fiscal de Contrato

R$ 4.005,12

149

Médico – Veterinário

R$ 8.895,89

136

Nutricionista

R$ 6.437,77

208

Ouvidor

R$ 4.072,79

234

Pregoeiro

R$ 4.005,12

209

Procurador do Município

R$ 14.000,00

103

Psicólogo

R$ 6.437,77

242

Técnico em Informática

R$ 4.072,79

244

Professor de Educação Física

R$ 4.005,83

248

Analista de Procuradoria (bacharel em Direito)

R$ 4.072,79

Anexo III – ADM – 24

Código: 224

Remuneração e Quadro de Progressão

Contador/Procurador do Município

Anexo III – ADM – 22

Código: 222

Remuneração e Quadro de Progressão

Controlador Interno/Auditor Público Interno