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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Abril de 2025, de número 4.710, está disponível.
“Extingue o cargo público de Auditor Público Interno, enquadrando-o como Controlador Interno, cria vagas, reajusta a remuneração de demais cargos públicos e da outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Em razão da conveniência administrativa e do interesse público, fica declarada a desnecessidade do cargo de Auditor Público Interno previsto na Lei Municipal nº. 1.326/2011, extinguindo-se com a respectiva.
§1º. Em virtude da extinção do cargo de Auditor Público Interno, previsto no caput, o servidor ocupante da vaga será reaproveitado como Controlador Interno, haja vista o mesmo nível de escolaridade para ingresso e a identidade de atribuições e de remuneração.
§2º. Em razão da extinção do cargo e vaga de Auditor Público Interno, ficam criadas mais 02 (duas) vagas de Controlador Interno, passando a conter o total de 03 (três), alterando-se o Anexo I, da Lei Municipal nº 1.326/2011, conforme quadro anexo.
§3º. O servidor que ocupa o cargo de Auditor Público Interno, ora extinto, continuará a exercer suas funções agora como Controlador Interno, devendo o salário base ser substituído pela mesma classe e nível já ocupado, apenas transferindo-se para a tabela de Controlador Interno no mesmo estágio da ascensão funcional.
Art. 2º. Fica unificado o rol de atribuições de Auditor Público Interno (ora extinto) e Controlador Interno, devendo constar em lei especial, o Estatuto da Controladoria Geral do Município de Comodoro/MT.
§1º. O projeto de lei que institui o Estatuto da Controladoria Interna será encaminhado à Câmara Municipal de Comodoro/MT em no máximo trinta dias a contar da aprovação do presente projeto de lei.
§2º. Enquanto não for aprovado e entrar em vigência o Estatuto da Controladoria Geral do Município, os Controladores Internos deverão continuar a cumprir os termos da Lei Municipal n. 1.774/2018, no que couber, especialmente o rol de atribuições previstos no art. 13.
Art. 3º. Em atenção ao Plano de Ação ajustado com a Unidade de Controle Interno, item 5.5, em atendimento ao acórdão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso n. 117/2020-TP e seguindo-se o equilíbrio salarial entre os cargos de maior nível de responsabilidade, complexidade e dedicação, faz-se o reajuste salarial dos cargos abaixo do Poder Executivo da seguinte forma:
§1º. Fica reajustado o salário base inicial do cargo de Controlador Interno para R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais);
§2º. Fica reajustado o salário base do cargo de Contador para R$ 14.000,00 (quatorze mil reais);
§3º. Fica reajustado o salário base do cargo de Procurador Jurídico do Município para R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Art. 4º.Em razão dos reajustes salariais descritos no art. 3º, altera-se o Anexo II, da Lei Municipal n. 1.326/2011 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos), conforme quadro anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Gabinete do Poder Executivo e da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês março de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO I
(Lei Municipal 1.326/2011)
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código | Denominação | Quantidades |
139 | Agrônomo | 01 |
101 | Arquiteto | 01 |
98 | Assistente Social | 09 |
194 | Contador | 02 |
179 | Controlador Interno | 03 |
100 | Engenheiro Civil | 04 |
150 | Engenheiro Florestal | 02 |
235 | Fiscal de Contrato | 03 |
149 | Médico – Veterinário | 01 |
136 | Nutricionista | 03 |
208 | Ouvidor | 01 |
234 | Pregoeiro | 03 |
209 | Procurador do Município | 04 |
103 | Psicólogo | 05 |
244 | Professor de Educação Física | 02 |
248 | Analista de Procuradoria (bacharel em Direito) | 04 |
ANEXO II REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO – EFC
(Lei Municipal n. 1.326/2011)
NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código | Denominação | Remuneração |
139 | Agrônomo | R$ 8.895,89 |
250 | Arquiteto | R$ 8.895,89 |
194 | Contador | R$ 14.000,00 |
179 | Controlador Interno | R$ 12.500,00 |
100 | Engenheiro Civil | R$ 8.895,89 |
150 | Engenheiro Florestal | R$ 8.895,89 |
235 | Fiscal de Contrato | R$ 4.005,12 |
149 | Médico – Veterinário | R$ 8.895,89 |
136 | Nutricionista | R$ 6.437,77 |
208 | Ouvidor | R$ 4.072,79 |
234 | Pregoeiro | R$ 4.005,12 |
209 | Procurador do Município | R$ 14.000,00 |
103 | Psicólogo | R$ 6.437,77 |
242 | Técnico em Informática | R$ 4.072,79 |
244 | Professor de Educação Física | R$ 4.005,83 |
248 | Analista de Procuradoria (bacharel em Direito) | R$ 4.072,79 |
Anexo III – ADM – 24
Código: 224
Remuneração e Quadro de Progressão
Contador/Procurador do Município
Anexo III – ADM – 22
Código: 222
Remuneração e Quadro de Progressão
Controlador Interno/Auditor Público Interno