Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Março de 2025.

Decreto 095/2024 - Suplementação e Redução

DECRETO Nº 95 , DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 - LEI N.772

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Orçamentária Anual nº 0772/2023, para o Exercício de 2024,conforme artigo 5º ,inciso I, abrir Credito Suplementar por anulação parcial ou total de dotação orçamentárias, nos termos do inciso I, II, e III do art. 43 da Lei Federal.

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de

R$116.709,38 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 116.709,38

02 04 05 DEPARTAMENTO DE ENS. FUNDAMENTAL

520 12.361.0060.1011.0000 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDA

Valor R$ 115.509,38

4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

F.R.: 12 749

2 Recursos de Exercícios Anteriores

110 000 GERAL

02 05 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

514 10.304.0120.2039.0000 AMPLIAÇÃO E QUALIDADE NA VIGILANCIA SANITARIA, EPI

Valor R$ 1.200,00

3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

F.R.: 12 600

2 Recursos de Exercícios Anteriores

110 000 GERAL

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme abaixo.

Superávit Financeiro: 116.709,38

Fontes de Recurso

2 600 1.200,00

2 749 115.509,38

Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTO ESTRELA, 14 de novembro de 2024

EUGENIO PELACHIM

PREFEITO MUNICIPAL

424.930.999-15