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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão responsável pela elaboração dos Projetos de Lei do Plano Plurianual (2026-2029), da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, para o exercício financeiro de 2026 do Município de Tabaporã-MT, e dá outras providências. ”
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Artigo 1º. - Fica nomeada a Comissão Técnica responsável pela elaboração dos Projetos de Lei do Plano Plurianual (PPA) para o período de 2026-2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2026 do Município de Tabaporã-MT, composta pelos seguintes servidores:
I - Elaine Regina Rosso, Secretária Municipal de Finanças;
II - Hanna Paula Ludke, Secretária Municipal de Administração;
III – Fábio Turra Jaeger, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;
IV - Márcia Regina Baesso Brixner, Coordenadora Contábil;
V - Alessandra Ferreira da Silva, Contadora;
VI - Valcenir Antônio da Silva, Coordenador de Tributação;
VII - Queila Frizzera, Coordenadora de Tesouraria.
Artigo 2º. - A Comissão ora constituída será presidida pela Secretária Municipal de Finanças, que coordenará os trabalhos e assegurará o cumprimento das etapas previstas nas legislações pertinentes.
Artigo 3º. - Compete à Comissão:
I – Elaborar os Projetos de Lei do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), observando os princípios de planejamento, transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos;
II – Promover audiências públicas para discussão e coleta de sugestões da sociedade civil, garantindo ampla divulgação dos eventos;
III – Apresentar relatórios técnicos e consolidar as informações necessárias para a elaboração dos referidos projetos de lei;
IV – Submeter os documentos finais à aprovação do Prefeito Municipal, acompanhados de parecer conclusivo sobre sua viabilidade jurídica, econômica e social.
Artigo 4º. - As audiências públicas serão realizadas em datas oportunas, a serem definidas pela Comissão, e deverão ser amplamente divulgadas por meio de editais e outros meios de comunicação acessíveis à população.
Artigo 5º. - Os membros da Comissão ora nomeados exercerão suas funções de forma honorífica, sem qualquer remuneração adicional, sendo suas atividades consideradas de relevante interesse público.
Artigo 6º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 28 de março de 2025.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
CARLOS EDUARDO BORCHADT
PREFEITO MUNICIPAL