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VejaA edição assinada digitalmente de 9 de Abril de 2025, de número 4.713, está disponível.
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI 2025
Considerando o disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000, artigos 75 a 80 da Lei nº 4.320/1964 e artigos 7º a 10 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);
Considerando a Resolução Normativa nº. 033/2012 do TCE/MT, em seu artigo 8º, o qual determina que o Planejamento Anual de Auditoria Interna – PAAI da UCI deverá ser encaminhado a este Tribunal a partir da carga mensal de janeiro de 2014;
Considerando que as atividades de competência da Unidade de Controle Interno terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;
Considerando a Lei Municipal nº 312/2007 que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno - SCI, estabelecendo, entre outras, a responsabilidade da Unidade de Controle Interno em assessorar a administração quanto a legalidade dos atos da administração, emitindo relatórios e pareceres e manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos afetos ao respectivo sistema administrativo, e a Lei Municipal 1.588/2025.
Considerando o Programa Aprimora do TCE/MT, instituído pela Resolução Normativa nº 017/2017, que tem como objetivo fomentar o desenvolvimento dos sistemas de controles internos administrativos dos entes fiscalizados, bem como, a realização de auditorias de avaliação de controles internos em nível de atividade e de entidade, especificamente quanto a reavaliação das atividades e acompanhamento dos pontos de controle referente a Gestão Financeira, Gestão de Frotas, Contratações Públicas e Nível de Entidade;
Considerando a Nota Técnica nº. 2/2021 do TCE/MT que dispõe sobre o posicionamento do TCE-MT acerca da adequação das Unidades jurisdicionadas à Lei nº 13.460/2017, que regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
REGULAMENTOO Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI do Poder Legislativo do Município de Canabrava do Norte-MT para o ano de 2025, consiste na análise e verificação quanto aos procedimentos a serem seguidos conforme regulamentados em Instruções Normativas da Unidade Municipal de Controle Interno – UMCI, já implementadas aos sistemas administrativos da Administração, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e eficácia.
Designa o Controlador Interno deste órgão, auxiliado pelos agentes de controle interno e/ou servidores requisitados, para que executem as auditorias internas, através de projetos de auditoria, e caso necessário, poderá ser contratado auditor externo para a realização dos trabalhos, em observância ao plano anual de auditoria interna.
Estabelece os objetivos, áreas auditadas, metodologia utilizada e período da execução, na forma abaixo.
Os objetivos serão de:
a) Averiguar o cumprimento quanto aos resultados das recomendações nas auditorias realizadas em exercícios anteriores; b) Verificar a efetividade do cumprimento aos procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas para os Sistemas Administrativos a serem auditados; c) Recomendar correções necessárias de acordo com as verificações realizadas.Os Sistemas Administrativos auditados serão:
a) SCI - Sistema de Controle Interno; b) SCPO - Sistema de Contabilidade, Planejamento e Orçamento; c) SCLC - Sistema de Compras, Licitações e Contratos; d) ST - Sistema de Transportes; e) SARH - Sistema de Administração de Recursos Humanos; f) SF - Sistema de Finanças; g) SP – Sistema de Patrimônio; h) SCS - Sistema de Comunicação Social; i) SJ - Sistema Jurídico; j) SSG - Sistema de Serviços Gerais; k) STI - Sistema de Tecnologia da Informação;O tipo de auditoria realizada, geralmente, será a operacional, seguindo os métodos tradicionais, métodos por amostragem e demais que a UMCI julgar necessária para averiguar cada caso.
Com base nos relatórios e pareceres de auditorias realizadas em exercícios anteriores, esse Plano visará examinar e analisar os procedimentos de controles adotados em:
a) Processos licitatórios; b) Compras efetuadas; c) Diárias; d) Adiantamentos; e) Cumprimento das metas orçamentárias e financeiras para o exercício em curso; f) Elaboração dos contratos, termos aditivos e rescisão contratual; g) Convênios celebrados pela Administração; h) Utilização de verba indenizatória; i) Medidas de prestação de contas e transparência; j) Gerenciamento do uso de frotas de veículos e seus equipamentos, assim como: o controle de estoque de combustível, peças, pneus, acessórios dos veículos e equipamento; os procedimentos de manutenções preventivas e corretivas da frota de veículos e equipamentos e os procedimentos adotados quanto à locação de veículos, equipamentos e maquinários; k) Folha de pagamento; cumprimento ao limite legal com despesa de pessoal; contratação e documentação apresentada pelo contratado; l) Acompanhamento da execução e controle de obras; m) Verificação dos registros contábeis – balancetes e demais demonstrações de apresentação mensal, trimestral, quadrimestral e anual; n) Implementação da Lei nº. 13.640/2017 e normas correlatas; o) Implementação da Lei nº. 14.133/2021 e normas correlatas; p) Mapeamento e gerenciamento de risco; q) E outros que fizerem necessárias.As auditorias serão realizadas in loco nas unidades executoras e departamentos responsáveis pelos Sistemas Administrativos a serem auditados, por meio físico e meio eletrônico digital.
O período de execução do PAAI será desenvolvido em conformidade com o cronograma estabelecido no Anexo Único.
O Cronograma de Atividade poderá sofrer alterações no seu conteúdo e prazos, por conveniência, interesse ou necessidade da Unidade Municipal de Controle Interno quando da sua execução, mediante justificativa expressa;
A Unidade Municipal de Controle Interno poderá, a qualquer tempo, requisitar informações às unidades executoras, independente dos prazos previstos no Anexo Único.
A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da UmCI deverá ser comunicado oficialmente ao Gestor e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei.
As unidades auditadas deverão prestar apoio por ocasião das auditorias, em especial no que tange à disposição de todos os documentos e papéis necessários para a execução dos trabalhos, bem como proceder com as recomendações feitas pela unidade de controle interno.
O presente documento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Canabrava do Norte-MT, em 27 de março de 2025
Documento assinado de forma eletronica
______________________________________________________________________ LUCIENE BATISTA DA CONCEIÇÃO ZAGO MAT. 1851Controladora Interna
ANEXO ÚNICO
Cronograma de Atividades – PAAI 2025 ANEXO ÚNICO - Cronograma de Atividades – PAAI 2025
Nº | UNIDADE AUDITADA | MÊS REFERÊNCIA – 2025 | ATIVDADES A SEREM DESENVOLVIDAS | |||||||||||
SISTEMA | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | ||
1 | Nível de Entidade, Gestão Financeira e Frotas | a) Revisão das Instruções Normativas relativas ao setor e outras atividades de controle e acompanhamento preventivo em todo departamento; | ||||||||||||
2 | Implementação da Lei 14.133/2021 | b) Confecção das Instruções Normativas relativas ao setor e atividades de controle e acompanhamento preventivo em todo departamento; | ||||||||||||
3 | Acompanhamento da implantação da Lei 13.460/2017 | c) Retorno para verificação ou aplicação das recomendações ou adequação das IN; | ||||||||||||
4 | Mapeamento e gerenciamento de riscos | d) Análise, mapeamento e gerenciamento dos riscos dos processos internos, culminando na construção da matriz de risco; | ||||||||||||
5 | Programa Nacional de Transparência Pública | e) Acompanhamento da prestação de contas e transparência objetivando melhorar nota no programa; | ||||||||||||
6 | SCI - Sistema de Controle Interno; | f) Realização de fiscalização e auditorias necessárias para avaliar as atividades de controle interno; | ||||||||||||
7 | SCPO - Sistema de Contabilidade, Planejamento e Orçamento; | g) Promoção de orientação operacional do Sistema de Controle; | ||||||||||||
8 | SCLC - Sistema de Compras, Licitações e Contratos; | h) Acompanhamento dos processos para análises concomitantes e posteriores, objetivando aquisições sustentáveis e eficientes; | ||||||||||||
10 | ST - Sistema de Transportes; | i) Verificação e avaliação de adoção de medidas para assegurar o cumprimento de regras mais econômicas, eficazes e eficientes; | ||||||||||||
11 | SARH - Sistema de Administração de Recursos Humanos; | j) Avaliação da execução dos planos de gestão, o cumprimento das metas e dos objetivos estabelecidos e a qualidade do gerenciamento; | ||||||||||||
12 | SFP - Sistema de Finanças e Patrimônio; | l) Acompanhamento de atos e fatos dos agentes públicos, para assegurar sua legalidade e regularidade ou a responsabilização dos agentes; | ||||||||||||
13 | SCS - Sistema de Comunicação Social; | k) Acompanhar os atos que impliquem em publicidade institucional e vedações legais; | ||||||||||||
14 | SJ - Sistema Jurídico; | m) Acompanhamento e verificação dos pontos de controle; | ||||||||||||
15 | SSG - Sistema de Serviços Gerais; | n) Realização de fiscalização/auditorias para avaliar as atividades de controle interno, com o fim de assegurar sua eficácia e eficiência; | ||||||||||||
16 | STI - Sistema de Tecnologia da Informação; | o)Acompanhamento da modernização do setor e manutenção das informações prestadas com vistas a melhorar a nota no PNTP; | ||||||||||||
17 | Implantação 1Doc - processos administrativos digitais | p) Acompanhamento da implantação e execução ao longo do exercício dos processos totalmente digitais - papel 0. |