Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Março de 2025.

​PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI 2025

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI 2025

Considerando o disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000, artigos 75 a 80 da Lei nº 4.320/1964 e artigos 7º a 10 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);

Considerando a Resolução Normativa nº. 033/2012 do TCE/MT, em seu artigo 8º, o qual determina que o Planejamento Anual de Auditoria Interna – PAAI da UCI deverá ser encaminhado a este Tribunal a partir da carga mensal de janeiro de 2014;

Considerando que as atividades de competência da Unidade de Controle Interno terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;

Considerando a Lei Municipal nº 312/2007 que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno - SCI, estabelecendo, entre outras, a responsabilidade da Unidade de Controle Interno em assessorar a administração quanto a legalidade dos atos da administração, emitindo relatórios e pareceres e manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos afetos ao respectivo sistema administrativo, e a Lei Municipal 1.588/2025.

Considerando o Programa Aprimora do TCE/MT, instituído pela Resolução Normativa nº 017/2017, que tem como objetivo fomentar o desenvolvimento dos sistemas de controles internos administrativos dos entes fiscalizados, bem como, a realização de auditorias de avaliação de controles internos em nível de atividade e de entidade, especificamente quanto a reavaliação das atividades e acompanhamento dos pontos de controle referente a Gestão Financeira, Gestão de Frotas, Contratações Públicas e Nível de Entidade;

Considerando a Nota Técnica nº. 2/2021 do TCE/MT que dispõe sobre o posicionamento do TCE-MT acerca da adequação das Unidades jurisdicionadas à Lei nº 13.460/2017, que regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

REGULAMENTO

O Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI do Poder Legislativo do Município de Canabrava do Norte-MT para o ano de 2025, consiste na análise e verificação quanto aos procedimentos a serem seguidos conforme regulamentados em Instruções Normativas da Unidade Municipal de Controle Interno – UMCI, já implementadas aos sistemas administrativos da Administração, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e eficácia.

Designa o Controlador Interno deste órgão, auxiliado pelos agentes de controle interno e/ou servidores requisitados, para que executem as auditorias internas, através de projetos de auditoria, e caso necessário, poderá ser contratado auditor externo para a realização dos trabalhos, em observância ao plano anual de auditoria interna.

Estabelece os objetivos, áreas auditadas, metodologia utilizada e período da execução, na forma abaixo.

Os objetivos serão de:

a) Averiguar o cumprimento quanto aos resultados das recomendações nas auditorias realizadas em exercícios anteriores; b) Verificar a efetividade do cumprimento aos procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas para os Sistemas Administrativos a serem auditados; c) Recomendar correções necessárias de acordo com as verificações realizadas.

Os Sistemas Administrativos auditados serão:

a) SCI - Sistema de Controle Interno; b) SCPO - Sistema de Contabilidade, Planejamento e Orçamento; c) SCLC - Sistema de Compras, Licitações e Contratos; d) ST - Sistema de Transportes; e) SARH - Sistema de Administração de Recursos Humanos; f) SF - Sistema de Finanças; g) SP – Sistema de Patrimônio; h) SCS - Sistema de Comunicação Social; i) SJ - Sistema Jurídico; j) SSG - Sistema de Serviços Gerais; k) STI - Sistema de Tecnologia da Informação;

O tipo de auditoria realizada, geralmente, será a operacional, seguindo os métodos tradicionais, métodos por amostragem e demais que a UMCI julgar necessária para averiguar cada caso.

Com base nos relatórios e pareceres de auditorias realizadas em exercícios anteriores, esse Plano visará examinar e analisar os procedimentos de controles adotados em:

a) Processos licitatórios; b) Compras efetuadas; c) Diárias; d) Adiantamentos; e) Cumprimento das metas orçamentárias e financeiras para o exercício em curso; f) Elaboração dos contratos, termos aditivos e rescisão contratual; g) Convênios celebrados pela Administração; h) Utilização de verba indenizatória; i) Medidas de prestação de contas e transparência; j) Gerenciamento do uso de frotas de veículos e seus equipamentos, assim como: o controle de estoque de combustível, peças, pneus, acessórios dos veículos e equipamento; os procedimentos de manutenções preventivas e corretivas da frota de veículos e equipamentos e os procedimentos adotados quanto à locação de veículos, equipamentos e maquinários; k) Folha de pagamento; cumprimento ao limite legal com despesa de pessoal; contratação e documentação apresentada pelo contratado; l) Acompanhamento da execução e controle de obras; m) Verificação dos registros contábeis – balancetes e demais demonstrações de apresentação mensal, trimestral, quadrimestral e anual; n) Implementação da Lei nº. 13.640/2017 e normas correlatas; o) Implementação da Lei nº. 14.133/2021 e normas correlatas; p) Mapeamento e gerenciamento de risco; q) E outros que fizerem necessárias.

As auditorias serão realizadas in loco nas unidades executoras e departamentos responsáveis pelos Sistemas Administrativos a serem auditados, por meio físico e meio eletrônico digital.

O período de execução do PAAI será desenvolvido em conformidade com o cronograma estabelecido no Anexo Único.

O Cronograma de Atividade poderá sofrer alterações no seu conteúdo e prazos, por conveniência, interesse ou necessidade da Unidade Municipal de Controle Interno quando da sua execução, mediante justificativa expressa;

A Unidade Municipal de Controle Interno poderá, a qualquer tempo, requisitar informações às unidades executoras, independente dos prazos previstos no Anexo Único.

A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da UmCI deverá ser comunicado oficialmente ao Gestor e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei.

As unidades auditadas deverão prestar apoio por ocasião das auditorias, em especial no que tange à disposição de todos os documentos e papéis necessários para a execução dos trabalhos, bem como proceder com as recomendações feitas pela unidade de controle interno.

O presente documento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte-MT, em 27 de março de 2025

Documento assinado de forma eletronica

______________________________________________________________________ LUCIENE BATISTA DA CONCEIÇÃO ZAGO MAT. 1851

Controladora Interna

ANEXO ÚNICO

Cronograma de Atividades – PAAI 2025 ANEXO ÚNICO - Cronograma de Atividades – PAAI 2025

UNIDADE AUDITADA

MÊS REFERÊNCIA – 2025

ATIVDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

SISTEMA

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

1

Nível de Entidade, Gestão Financeira e Frotas

a) Revisão das Instruções Normativas relativas ao setor e outras atividades de controle e acompanhamento preventivo em todo departamento;

2

Implementação da Lei 14.133/2021

b) Confecção das Instruções Normativas relativas ao setor e atividades de controle e acompanhamento preventivo em todo departamento;

3

Acompanhamento da implantação da Lei 13.460/2017

c) Retorno para verificação ou aplicação das recomendações ou adequação das IN;

4

Mapeamento e gerenciamento de riscos

d) Análise, mapeamento e gerenciamento dos riscos dos processos internos, culminando na construção da matriz de risco;

5

Programa Nacional de Transparência Pública

e) Acompanhamento da prestação de contas e transparência objetivando melhorar nota no programa;

6

SCI - Sistema de Controle Interno;

f) Realização de fiscalização e auditorias necessárias para avaliar as atividades de controle interno;

7

SCPO - Sistema de Contabilidade, Planejamento e Orçamento;

g) Promoção de orientação operacional do Sistema de Controle;

8

SCLC - Sistema de Compras, Licitações e Contratos;

h) Acompanhamento dos processos para análises concomitantes e posteriores, objetivando aquisições sustentáveis e eficientes;

10

ST - Sistema de Transportes;

i) Verificação e avaliação de adoção de medidas para assegurar o cumprimento de regras mais econômicas, eficazes e eficientes;

11

SARH - Sistema de Administração de Recursos Humanos;

j) Avaliação da execução dos planos de gestão, o cumprimento das metas e dos objetivos estabelecidos e a qualidade do gerenciamento;

12

SFP - Sistema de Finanças e Patrimônio;

l) Acompanhamento de atos e fatos dos agentes públicos, para assegurar sua

legalidade e regularidade ou a responsabilização dos agentes;

13

SCS - Sistema de Comunicação Social;

k) Acompanhar os atos que impliquem em publicidade institucional e vedações

legais;

14

SJ - Sistema Jurídico;

m) Acompanhamento e verificação dos pontos de controle;

15

SSG - Sistema de Serviços Gerais;

n) Realização de fiscalização/auditorias para avaliar as atividades de controle

interno, com o fim de assegurar sua eficácia e eficiência;

16

STI - Sistema de Tecnologia da Informação;

o)Acompanhamento da modernização do setor e manutenção das informações prestadas com vistas a melhorar a nota no PNTP;

17

Implantação 1Doc - processos administrativos digitais

p) Acompanhamento da implantação e execução ao longo do exercício dos processos totalmente digitais - papel 0.