Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Março de 2025.

DECRETO Nº 21, DE 27 DE MARÇO DE 2025

“Dispõe sobre o lançamento e a cobrança do IPTU no exercício de 2025, e dá outras providências.”

CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência e,

CONSIDERANDO que o §2º do art. 206, da Lei Complementar nº. 640/2018 dispõe que o lançamento do IPTU e sua forma de pagamento será regulamentada por Decreto;

DECRETA

Art. 1º - O recolhimento do IPTU, relativo ao exercício de 2025, obedecerá às seguintes datas:

PARCELA

VENCIMENTO

Cota Única – Com desconto de 40%

Vencimento 15/05/2025

1° Parcela

Vencimento 15/05/2025

2° Parcela

Vencimento 16/06/2025

3° Parcela

Vencimento 17/07/2025

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

Gabinete do Prefeito de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, em 27 de Março de 2025.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Clayton Parreira da Silva

Prefeito Municipal Interino