Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Março de 2025.

​LEI Nº. 2.762/2025.

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 246,24 (duzentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos), com amparo no Artigo 43 da Lei n. 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:

06.002.08.244.0005.2019 - Ações do CRAS

3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições R$ 240,28 (duzentos e quarenta reais e vinte e oito centavos).

06.002.08.244.0005.2020 - Ações do CREAS

3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições R$ 5,96 (cinco reais e noventa e seis centavos).

Art. 2º. Para cobertura dos créditos autorizados serão utilizados os recursos financeiros classificados como superávit financeiro de exercícios anteriores, sob a fonte de recursos 2.660.0000800 - Recurso recebido para enfrentamento do Coronavírus.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.692 de 23 de outubro de 2.024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.025, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 27 dias do mês de março de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

CRISTIAN FRANK FARIAS DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 044/2025 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional especial visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2025 - Lei n. 2.713/2024, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Programa de Governo: 0005 - Atendimento Social, Ações de Governo:

2019 - Ações do CRAS

2020 - Ações do CREAS

O crédito adicional especial se vincula ao encerramento e prestação de contas final de recursos recebidos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), conforme estabelecido pela Portaria MDS n° 973, de 25 de março de 2024, o qual se destina as ações de enfrentamento da pandemia da COVID – 19.

Tendo o município seguido a execução dos recursos financeiros destinados ao FNAS, a devolução do saldo não utilizado configura-se como uma obrigação e um requisito indispensável. Assim, a devolução do saldo residual em conta torna-se essencial na última etapa, encerrando a movimentação financeira vinculada. Essa medida é necessária para garantir a regularidade fiscal do Ente Municipal e possibilitando a deliberação subsequente para a aprovação da prestação de contas.

Onde o crédito adicional especial se vincula a recursos financeiros vinculados à fonte de recursos especificada no art. 2º respectivamente com disponibilidade financeira:

1. R$ 164,39 (cento e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), na conta bancária de nº 29.125-0, agência nº 1471-0 do Banco do Brasil;

2. R$ 5,96 (cinco reais e noventa e seis centavos), na conta bancária de nº 30.612-6, agência nº 1471-0 do Banco do Brasil;

3.R$ 44,35 (quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), na conta bancária de nº 33.021-3, agência nº 1471-0 do Banco do Brasil;

4. R$ 31,54 (trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos), na conta bancária de nº 33.022-1, agência nº 1471-0 do Banco do Brasil.

Assim, a abertura do crédito adicional especial pretendido, justifica-se pelo saldo financeiro apurado em Balanço Orçamentário do exercício anterior, a título de superávit financeiro e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuado no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 27 dias do mês de março de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 028 - ASSEORP