Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2025.

DECRETO Nº 149, DE 27 DE MARÇO DE 2025

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL- REURB-S, DE CARÁTER TITULATÓRIO DAS ÁREAS REGISTRADAS SOB AS MATRÍCULAS Nº 20.723, 20.724, 20.725, 20.726, 20.727, 20.728, 20.729, 20.730, 20.731, 20.732, 20.733, 20.734, 20.735, 20.736, 20.737, 20.738, 20.739, 20.740, 20.741, 20.742, 20.743, 20.744, 20.747, 20.748 e 20.749. ÁREAS DE LOTES DAS QUADRAS 29, 30, 31, 32 e 33, DOLOTEAMENTO ALTO DA BOA VISTA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.465/2017 que estabelece normas e procedimentos para implantação de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de núcleos urbanos informais;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana;

CONSIDERANDO a Decisão de Instauração da REURB, Procedimento nº 4.170/2024,

D E C R E T A:

Art. 1º Nos termos do inciso V, do art. 28 da Lei Federal nº 13.465/2017, fica homologada a decisão de instauração da regularização fundiária urbana de interesse social (REURB-S) do Processo Administrativo nº 1.491/2025/1Doc, das áreas registradas sob as matrículas citadas na tabela abaixo do loteamento Alto da Boa Vista, nos termos do anexo, parte integrante do presente decreto:

QUADRA

LOTE

MATRÍCULA

29

33

20.723

29

37

20.724

29

38

20.725

29

39

20.726

29

44

20.727

30

12

20.728

30

17

20.729

30

20

20.730

30

38

20.731

31

17

20.732

31

23

20.733

31

24

20.734

31

44

20.735

32

9

20.736

32

12

20.737

32

21

20.738

32

36

20.739

32

41

20.740

32

44

20.741

33

11

20.742

33

15

20.743

33

24

20.744

33

44

20.747

33

45

20.748

33

46

20.749

Art. 2º Ficam os ocupantes e eventuais interessados notificados a partir da publicação do presente decreto, para querendo apresentar impugnação no prazo legal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 27 de março de 2025, 48º aniversário de emancipação político-administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ADÃO LEITE FILHO

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação

MARCELO DOS SANTOS FERRO

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.