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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL- REURB-S, DE CARÁTER TITULATÓRIO DAS ÁREAS REGISTRADAS SOB AS MATRÍCULAS Nº 20.723, 20.724, 20.725, 20.726, 20.727, 20.728, 20.729, 20.730, 20.731, 20.732, 20.733, 20.734, 20.735, 20.736, 20.737, 20.738, 20.739, 20.740, 20.741, 20.742, 20.743, 20.744, 20.747, 20.748 e 20.749. ÁREAS DE LOTES DAS QUADRAS 29, 30, 31, 32 e 33, DOLOTEAMENTO ALTO DA BOA VISTA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.465/2017 que estabelece normas e procedimentos para implantação de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de núcleos urbanos informais;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana;
CONSIDERANDO a Decisão de Instauração da REURB, Procedimento nº 4.170/2024,
D E C R E T A:
Art. 1º Nos termos do inciso V, do art. 28 da Lei Federal nº 13.465/2017, fica homologada a decisão de instauração da regularização fundiária urbana de interesse social (REURB-S) do Processo Administrativo nº 1.491/2025/1Doc, das áreas registradas sob as matrículas citadas na tabela abaixo do loteamento Alto da Boa Vista, nos termos do anexo, parte integrante do presente decreto:
QUADRA | LOTE | MATRÍCULA |
29 | 33 | 20.723 |
29 | 37 | 20.724 |
29 | 38 | 20.725 |
29 | 39 | 20.726 |
29 | 44 | 20.727 |
30 | 12 | 20.728 |
30 | 17 | 20.729 |
30 | 20 | 20.730 |
30 | 38 | 20.731 |
31 | 17 | 20.732 |
31 | 23 | 20.733 |
31 | 24 | 20.734 |
31 | 44 | 20.735 |
32 | 9 | 20.736 |
32 | 12 | 20.737 |
32 | 21 | 20.738 |
32 | 36 | 20.739 |
32 | 41 | 20.740 |
32 | 44 | 20.741 |
33 | 11 | 20.742 |
33 | 15 | 20.743 |
33 | 24 | 20.744 |
33 | 44 | 20.747 |
33 | 45 | 20.748 |
33 | 46 | 20.749 |
Art. 2º Ficam os ocupantes e eventuais interessados notificados a partir da publicação do presente decreto, para querendo apresentar impugnação no prazo legal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 27 de março de 2025, 48º aniversário de emancipação político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ADÃO LEITE FILHO
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.