Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2025.

LEI Nº 811/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

EMENTA – “ALTERA O VALOR DA TERRA NUA (VTN), UTILIZADO PARA BASE DE CÁLCULO DO ITR (IMPOSTO TERRITORIAL RURAL) NO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o senhor MARIANO GOMES MIRANDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Com fundamento no valor de mercado dos imóveis rurais de nossa região, fica alterado o Valor da Terra Nua por hectare (VTN/HA), utilizado como base de cálculo do ITR (Imposto Territorial Rural) cobrado dos contribuintes (sujeito passivo), no âmbito do município de Nortelândia-MT, para os exercicios financeiros de 2025, 2026 e 2027, conforme tabela desmonstrativa abaixo:

Ano

Lavoura Aptidão Boa

Lavoura Aptidão Regular

Lavoura Aptidão restrita

Pastagem Plantada

Silvicultura ou pastagem natural

Preservação da Fauna ou Flora

2025

R$25.080,74

R$17.160,50

R$13.200,50

R$10.560,31

R$ 7.920,23

R$ 5.280,15

2026

R$20.378,10

R$13.942,91

R$10.725,32

R$8.580,25

R$6.435,19

R$4.290,12

2027

R$15.675,45

R$10.725,32

R$8.250,25

R$6.600,20

R$4.950,15

R$3.300,10

Art. 2º As alterações constants do art. 1o. da referida lei, refletem o real preço de mercado da terra nua por hectare praticados na região na forma do que dispõe o § 1o., inciso I do art. 5o da IN RFB nr. 1.877 de 14 de março de 2.019, corrigindo eventuais distorções até o exercício de 2.027 (dois mil e vinte e sete).

Art. 3º A presente diminuição da base de cálculo não se configura em renúncia de receita, uma vez que a receita do imposto efetivamente arrecadado nos últimos exercícios tem superado em mais de 100% (cem por cento) o valor previsto em orçamento para sua arrecadação.

Art. 4º. Ficam alterados no que diz respeito à previsão e à arrecadação do ITR, o PPA, a LDO e a LOA.

Art. 5º Esta Lei por se tratar de norma mais benéfica ao sujeito passive da obrigação tributária, entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições que lhe forem contrárias.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de 2025, 72º da Emancipação Político-Administrativa. 28.03.2025.

(assinado digitalmente)

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal.