Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 10 de Abril de 2025, de número 4.714, está disponível.
PORTARIA N.º 10.138/2025.
Determina a realização de Concurso Público n.º 001/2025, no âmbito do Município de Juína e, Constitui a Comissão Especial Organizadora de Concurso Público para contratação de profissionais, visando atender à necessidade permanente do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município e, em conformidade com as normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT; e,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais de transparência, legalidade e impessoalidade,
RESOLVE:
Art. 1.º DETERMINAR, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, a realização de Concurso Público n.º 001/2025, segundo as disposições das normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT.
Art. 2.º O Concurso Público n.º 001/2025 deverá ser realizado por empresa especializada já contratada para tal finalidade, sob a fiscalização da Comissão Especial Organizadora de Concurso Público.
Art. 3.º A Comissão Especial que trata o artigo anterior será integrada pelos seguintes membros, e presidida pela Sra. Leila Campos Moreira:
NOME | CARGO/REPRESENTANTE |
LEILA CAMPOS MOREIRA | CARGO EFETIVO |
JOSE CARLOS DIVINO | CARGO EFETIVO |
JOSE ROBERTO VIEIRA DA SILVA | REPRESENTANTE DO SSPMJ |
FRANCIELI BRAVO FERREIRA CAVALCANTE | ADVOGADO/OAB-MT |
JUSCILENE FERREIRA DE SOUZA AMARILHA | REPRENTANTE DO SINTEP-MT. |
Art. 4.º Caberá à Comissão Especial, sem qualquer ressalva, a realização de todos os atos necessários à finalidade à que se destina, sempre por deliberação da maioria de seus membros.
§ 1.º Todas as reuniões e audiências da Comissão Especial somente realizar-se-ão com a presença da maioria de seus membros.
Art. 5.º Os atos, as reuniões, as audiências e as atas da Comissão Especial serão públicos.
Art. 6.º Os casos omissos deverão ser solucionados pela Comissão Especial do Concurso Público nº. 001/2025.
Art. 7.º Os membros da Comissão de Especial não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juína-MT, 27 de março de 2025.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.