Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Processo Administrativo nº 002/2025 Dispensa de Chamamento Público nº 001/2025.
O Município de Porto Estrela/MT, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público o extrato da justificativa de dispensa de chamamento público para celebrar o Termo de Fomento Emergencial com o Instituto Parceiro da Educação e Saúde - Parceiro, conforme Art. 32, §1º da Lei 13.019/2014:
Razões da escolha da OSC
O Instituto Parceiro da Educação e Saúde - Partner foi escolhido por:
1. Ser a única organização que respondeu tempestivamente à Carta Convite, enviando um Plano de Trabalho completo para o objeto da contratação.
2. Objetivos e metas institucionais compatíveis com o objeto da parceria, conforme evidenciado em seu Estatuto Social.
3. Demonstrar capacidade técnica e operacional para execução do projeto, comprovada pela experiência de seu corpo diretivo em gestão de saúde pública.
Justificativa do valor proposto
O valor total de R$ 2.104.444,68 para 6 (seis) meses de execução foi considerado adequado pois:
1. É compatível com as necessidades do projeto e a capacidade financeira do município.
2. Apresenta distribuição equitativa dos recursos ao longo dos meses, refletindo a continuidade das ações propostas.
3. Possui detalhamento adequado das rubricas orçamentárias, com alocação consistente entre os diferentes eixos de ação.
Demonstração da situação de urgência
A dispensa de chamada pública fundamenta-se na urgência da situação, evidenciada por:
1. Lacuna de informações da gestão anterior durante o período de transição, comprometendo a continuidade dos serviços de saúde.
2. Publicação do Decreto Municipal nº 001/2025, que autoriza contratações emergenciais para garantir a continuidade dos serviços essenciais de saúde.
3. Discrepância financeira significativa entre a produção e os repasses federais na área da saúde, indicando necessidade de intervenção urgente para melhoria da gestão.
4. Necessidade de garantir o acesso contínuo aos serviços de saúde para a população, eliminando lacunas no atendimento.
Considerações finais
A parceria proposta tem potencial para gerar resultados significativos para a saúde da população, incluindo o aumento da cobertura de atenção básica, a redução do tempo de espera para atendimentos de urgência, o aumento na oferta de consultas especializadas, a implementação de prontuário eletrônico em todas as unidades, a redução das taxas de transações internacionais por condições sensíveis à atenção primária e o aumento na satisfação dos usuários.
Nos termos do § 2º do art. 32 da Lei 13.019/2014, fica previsto o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação, para impugnação da presente justificativa.
Porto Estrela – MT, 28 de março de 2025.
_____________________________________
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal